Um novo segmento de mercado nasceu com a actual crise: o segmento das casas minúsculas ou ridiculamente pequenas.Bons (mas pequeninos) negócios imobiliários!
Um novo segmento de mercado nasceu com a actual crise: o segmento das casas minúsculas ou ridiculamente pequenas.



Fonte: http://pdm.cm-lisboa.pt/rev.html#part
Quando entramos no site, aparece imediatamente uma notificação que avisa que o PDM está actualmente em fase de elaboração, e que, até à aprovação final, todos os seus elementos constituintes (regulamento e plantas) são provisórios e poderão ser alterados.
Pela informação disponibilizada no site, verifica-se que o novo PDM já passou por várias das etapas: já recebeu as participações das entidades que compõem a comissão de acompanhamento e outras entidades públicas e especialistas em ordenamento do território, organizações profissionais e parceiros sociais; e já passou também por uma fase de concertação política entre meados de Outubro e Novembro, com todos os partidos e movimentos representados na Câmara Municipal.
Da Comissão de Acompanhamento da Revisão do PDM, para onde foi enviado recentemente, deverá seguir para a fase de discussão pública, a qual deverá decorrer durante o primeiro semestre de 2011, por um período que não pode ser inferior a 30 dias. Todos os cidadãos são convidados a participar nesta fase. A CML tem obrigação de analisar todas as sugestões e pedidos de esclarecimentos apresentados, e é obrigada a dar resposta fundamentada a todos os que invocarem a desconformidade com outros instrumentos de gestão de território, ou com disposições legais e regulamentares aplicáveis, ou a eventual lesão de direitos dos particulares.
Enquanto não for aprovado o novo PDM, e publicado no Diário da República, mantém-se em vigor o actual PDM, que data de 1994. Depois da aprovação da revisão do PDM, os Planos de Urbanização e os Planos de Pormenor agora em vigor mantêm a sua eficácia, desde que o novo PDM o refira expressamente.
Quanto à questão, que penso ser pertinente, sobre o que se vai passar, na fase transitória, com os projectos aprovados pelo regime anterior do PDM, o nº. 1 do Art. 90º do regulamento do novo PDM diz o seguinte: “1. O presente PDML não derroga os direitos conferidos por informações prévias favoráveis, projectos de arquitectura aprovados, comunicações prévias, autorizações e licenças válidas, mesmo que ainda não tituladas por alvará, concedidas pelas entidades administrativas competentes antes da respectiva entrada em vigor.”. Convém chamar a atenção de que se mantêm os prazos definidos na lei, isto é, se os requerentes deixarem caducar uma licença, terão de iniciar outro processo de licenciamento à luz do novo PDM.
E agora, uma one million dollar question: qual o prazo para a entrada do novo PDM em vigor? Como vimos, ainda falta a fase de discussão pública, seguida de elaboração de parecer final, aprovação, apreciação final de controlo, registo/rectificação e, finalmente, publicação... Devemos ter, na melhor das hipóteses, mais um ano pela frente, pelo que o novo PDM de Lisboa não deverá entrar em vigor antes de meados de 2012. Solicito e agradeço os comentários e esclarecimentos de quem esteja melhor informado sobre esta questão.
Depois de aprovado, logo veremos se o novo PDM de Lisboa permitirá que se façam... bons negócios imobiliários!