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quarta-feira, 10 de abril de 2019

Valor de Mercado. Qual deles?

O Valor de Mercado é a Base de Valor mais amplamente utilizada na Avaliação de Imóveis. Este artigo pretende comparar o conceito de Valor de Mercado que consta na definição das IVS (International Valuation Standards, 2017) com a adotada pelas EVS (European Valuation Standards, 8th Edition, 2016).

A. Normas Internacionais de Avaliação (IVS) publicadas pelo IVSC - International Valuation Standards Council e adotadas pelo RICS, Royal Institution of Chartered Surveyors

“Estimativa do montante mais provável pelo qual, à data da avaliação, um ativo ou um passivo, após um período adequado de comercialização, poderá ser transacionado entre um vendedor e um comprador decididos, em que ambas as partes atuaram de forma esclarecida e prudente, e sem coação.”- IVS 104, parágrafo 30.1

A explicação deste conceito está nos parágrafos seguintes da mesma IVS 104.
  • Descreve uma transação entre partes que operam de uma forma independente e livremente no mercado;
  • Reflete o Máximo e Melhor Uso do ativo que pode ser em Uso Continuado ou em Uso Alternativo;
  • Ignora quaisquer distorções de preço causadas pelo valor especial.

segunda-feira, 18 de fevereiro de 2019

A intersecção entre a tecnologia e o imobiliario - Uma revolução há muito esperada

A indústria imobiliária global é a que mais lentamente tem vindo a acompanhar a evolução tecnológica da última década. Sendo o imobiliário o setor que não só mais contribui para o PIB de um país mas também define a forma como vivemos e trabalhamos, torna-se difícil acreditar que tecnologicamente é um “slow adopter”. Uma relutância à mudança e uma filosofia orientada exclusivamente para o retorno financeiro levou o imobiliário a ficar para trás tecnologicamente em relação a outras indústrias. No entanto, vivemos nos últimos dois anos uma oportunidade sem precedentes para engrenar pró-activamente no mundo tecnológico e com isso obter melhores resultados nesta indústria. 

Segundo a Forbes, o investimento de grandes empresas e fundos de investimento em PropTech triplicou de 2016 para 2017 para um valor de 16 biliões de dólares e a tendência ascendente continuou em 2018. O surgimento das primeiras startups dedicadas a evoluir a forma como se constrói, vende, controla e avalia os activos onde vivemos e trabalhamos veio abrir novos horizontes. 

Segundo vários temas abordados no último Mipim PropTech em Nova Iorque, os chamados “Millennials” já exigem para seu conforto determinadas condições tecnológicas para satisfazerem os padrões de vida dos quais se habituaram quando procuram propriedades. A própria pesquisa já não se resume aos portais imobiliários que se tornaram confusos ao nível da informação e obsoletos ao nível da credibilidade. Vejamos o caso da maior construtora de casas residenciais nos Estados Unidos, a Lennar, que viu a necessidade de se juntar à Amazon para oferecer aos seus clientes “casas inteligentes a um preço acessível”. Este facto teve resultados quase imediatos, vendo as suas ações em bolsa subir de forma acentuada. 

segunda-feira, 28 de janeiro de 2019

A Média da Avaliação

No seu último artigo, o João Fonseca, escreveu que “…estou a ficar saturado de ouvir falar, no imobiliário, de médias e medianas, sem mais nenhuma explicação!”. Eu também venho falar de médias, mas de outras.

Como é do conhecimento, a Lei n.º 153/2015 regula o acesso e o exercício da atividade dos peritos avaliadores de imóveis que prestem serviços a entidades do sistema financeiro nacional. No seu Anexo, no que se refere a Elementos de Avaliação, a alínea c) refere “Fundamentação da escolha do ou dos métodos de avaliação e descrição pormenorizada da sua aplicação” - sublinhado do autor.

O Artigo 37.º Métodos de avaliação, do Regulamento da CMVM n.º 2/2015, refere que:

“1 — Os peritos avaliadores de imóveis devem utilizar pelo menos dois dos seguintes métodos de avaliação, escolhendo em cada circunstância aqueles que se mostrem mais adequados à avaliação do imóvel em causa:
a) Método comparativo;
b) Método do custo;
c) Método do rendimento.”

Ainda há muitos Avaliadores que, depois de aplicar os “dois” obrigatórios métodos (abordagens) de avaliação, entendem como nada melhor do que fazer a média dos métodos para concluir a avaliação.

segunda-feira, 26 de novembro de 2018

A moda das médias e medianas

“Dois amigos vão ao restaurante e pedem um frango. Um só comeu uma asa, o outro comeu o resto do frango. De acordo com a estatística, aqueles dois indivíduos comeram, em média, meio frango cada um.”

Permitam-me o desabafo, mas estou a ficar saturado de ouvir falar, no imobiliário, de médias e medianas, sem mais nenhuma explicação!

Assim, de repente, lembro-me que o INE publica, por exemplo, os valores médios das avaliações bancárias e os valores medianos das rendas e das vendas. Da mesma forma, o sítio da internet “finder.com” publicou o preço médio de um apartamento T2 em Portugal, localizado no centro da cidade de Lisboa.

Uma análise superficial destas métricas permite títulos jornalísticos fantásticos, com impacto, mas que, verdadeiramente, não passam de frases que induzem em erro a opinião pública. Ainda mais grave é o aproveitamento que se faz daqueles conceitos, conforme o jeito que dá!

Daí, a metáfora no início do artigo!

Bem, mas afinal o que é a média e o que é a mediana? 

segunda-feira, 12 de novembro de 2018

Quem tem medo do Lobo Mau?

Todos nós conhecemos a história “Os Três Porquinhos”. Como sabem, esta termina com o porquinho mais prudente, o único, a vencer o lobo mau, uma vez que construiu uma casa de tijolos, resistente a todos os ataques do feroz animal.

Também muitos de nós conhecem a passagem bíblica que fala da construção da casa sobre a areia e da casa construída sobre a rocha.  "Desceu a chuva, vieram as torrentes, sopraram os ventos e deram com ímpeto contra aquela casa, e ela não caiu; pois estava edificada sobre a rocha."

A questão de hoje é saber sobre que “tipo de casa” é desenvolvido o nosso trabalho. Se é sobre uma casa de palha que ao primeiro sopro se desfaz e temos de nos refugiar na casa do porquinho vizinho, ou se é sobre uma casa de tijolo, com boas bases, que nos permite resistir às intempéries e adversidades e ainda acolher e ajudar os mais incautos.

segunda-feira, 17 de setembro de 2018

Reivindicações

Tem existido nas redes sociais um movimento reivindicativo dos peritos avaliadores de imóveis que realizam trabalhos para as empresas de avaliação que, por sua vez, prestam serviços à banca. A generalidade das reivindicações tem-se resumido a uma melhoria, que se pretende substancial, do valor dos honorários.

É uma reivindicação que é justa e que exige uma repartição mais correta das mais-valias geradas. É bom não esquecer que os honorários dos peritos avaliadores para, por exemplo, avaliar um apartamento são de aproximadamente quarenta euros, quando o preço para o cliente final está sempre acima de duzentos euros.

A este propósito, aconselhamos a leitura do artigo “Os honorários de avaliação”, do nosso Colega Francisco Espregueira, ainda no ano de 2014. Afinal, o assunto já vem de longe!
  
A questão que se coloca é se a reivindicação do grupo “Peritos Avaliadores Registados na CMVM”, de melhores honorários, unicamente, não será muito redutora, pecando até por incompleta. Existem outras áreas reivindicativas que os peritos avaliadores de imóveis devem abordar. Uma, que aqui propomos, muito importante, é a exigência de ações de formação promovidas não só por parte das empresas de avaliação como até da própria banca.

De facto, a formação contínua é um fator decisivo para a qualidade dos trabalhos de avaliação e deve ser exigida por todos e a todos que atuam no mercado da avaliação imobiliária.

segunda-feira, 2 de julho de 2018

Taxa de Atualização. Qual delas?

O anterior artigo foi concluído com “Agora que construímos o nosso Cash Flow para cada um dos casos, podemos falar da Taxa de Atualização. A Taxa de Atualização está profundamente ligada ao cálculo de Discounted Cash Flow (fluxos de caixa descontados)”. 

Assim, quando perguntamos qual a taxa de atualização a utilizar num DCF devemo-nos previamente questionar: que tipo de análise pretendo efetuar? Na ótica do projeto ou na ótica do investidor?

Primeiro convém sempre lembrar qual o conceito da Taxa de Atualização. Esta, tanto pode quantificar o custo de oportunidade (investir capital num determinado projeto em vez de um qualquer outro alternativo), como a remuneração exigida pelo investidor em função do risco do projeto e o facto de ter de dispensar o capital até a um momento futuro.

Se a nossa análise for efetuada na ótica do investidor ou dos acionistas, na construção do nosso cash flow devemos usar, como vimos, o Free Cash-Flow to Equity. O FCFE devolve o valor atual do investimento realizado pelo investidor. Nesta situação a devemos utilizar uma taxa CAPM como taxa de atualização.

segunda-feira, 11 de junho de 2018

Cash-Flow. Qual deles?

Um investidor tem interesse em determinado projeto depois de avaliar a rentabilidade que lhe será proporcionada. O projeto deverá assegurar a recuperação dos capitais investidos assim como remunerar os investidores em função da rentabilidade por estes exigida e, se for o caso, libertar um rendimento adicional que seja suficiente para pagar os juros relativos ao financiamento de capital alheio. A remuneração dos investidores é diretamente influenciada pelo grau de risco e de incerteza intrínseca ao projeto (obviamente que, mais risco implica maior remuneração).

A análise de rentabilidade de um projeto de investimento pode ser efetuada por dois distintos pontos de vista, isto é, por duas abordagens alternativas:
  • Ótica do projeto:
Avalia a rentabilidade do projeto no pressuposto de que o investimento é exclusivamente desenvolvido com recurso a capitais próprios. Admite-se que não se recorre a capital alheio ou que a estrutura de financiamento ainda não se encontra definida. A estrutura de capitais (próprio e alheio) não influencia a decisão que incide sobre os critérios utilizados para medir a rentabilidade do projeto. Trata-se de uma avaliação económica. Neste caso devemo-nos basear num “Free Cash Flow to Firm”, isto é, um Fluxo de Caixa Operacional Líquido.
  • Ótica do investidor:
Avalia a rentabilidade do projeto considerando os custos de financiamento decorrentes do recurso a capitais alheios e outras consequências que advêm da opção por capital alheio (poupança fiscal e outras). Trata-se de uma avaliação financeira. Neste caso devemos calcular um “Free Cash Flow to Equity”, isto é, um Fluxo de Caixa Livre para os Acionistas.

segunda-feira, 21 de maio de 2018

A hora do Valor Equitativo!

A profissão de perito avaliador de imóveis é muito interessante, devido à multiplicidade de situações, todas diferentes, que acontecem no dia-a-dia do seu trabalho.

Neste artigo, vamos abordar um aspeto que não tem sido referido nas discussões que têm existido nos últimos tempos sobre o mercado de arrendamento. Referimo-nos à transferência do poder negocial do senhorio para o inquilino e como a avaliação de imóveis pode ajudar a equilibrar os pratos de uma balança que neste momento pende para um dos lados.

Como é do conhecimento geral, uma das alterações efetuadas na Lei do Arrendamento não habitacional, depois que este Governo tomou posse, foi o prolongamento do período de transição para o NRAU, em contratos de arrendamento não habitacionais anteriores ao Decreto-Lei 257/95, de 30 de setembro. Agora, o período de transição é de dez anos, em vez de cinco, e a invocação do regime de exceção é de cinco anos, ao contrário do que acontecia antes, que era de três. Num caso limite, se um estabelecimento comercial transitar agora para o NRAU, só daqui a quinze anos o senhorio poderá dispor livremente do seu imóvel. 

terça-feira, 8 de maio de 2018

Habitação: qual o impacto da classificação energética no valor de um imóvel?

A obrigatoriedade de obtenção de um certificado energético para venda de uma fracção de habitação tornou-se obrigatória desde o ano de 2013, ao abrigo de uma Directiva Comunitária relativa a eficiência energética.

O documento contém informação relativa às características do consumo de energia associado à climatização, desta forma capacitando o cidadão na adopção de práticas ambientais mais responsáveis. Quanto à sua validade, o certificado apresenta um prazo de 10 anos para edifícios de habitação.

Passados quase 5 anos desde a entrada em vigor do diploma, que efeito poderá ter uma melhor classificação energética no valor de uma habitação? É essa questão que hoje se pretende obter resposta.

Consultando informação em portais de imobiliário, é possível extrair elementos sobre a oferta actual no mercado, através de “webscraping”. É importante relembrar que toda a informação presente em websites que não expressem nas respectivas condições de utilização a não permissão da utilização de meios de extracção robotizada para outros fins que não sejam os contidos na publicação do próprio anúncio, é considerada pública e pode ser extraída, organizada e tratada.

Foi recolhida informação sobre 3.600 resultados referentes a uma pesquisa de apartamentos entre os 90 e os 120 m2 em todas as freguesias de Lisboa. Os resultados encontram-se espelhados no gráfico seguinte:


terça-feira, 10 de abril de 2018

O trabalho do Perito Avaliador de Imóveis

Em setembro de 2017 foi realizada uma Petição que se intitula “Pelo reconhecimento da importância da Peritagem em Avaliação Imobiliária”. Está disponível no site “Petição Pública”. Esta Petição conseguiu angariar cerca de 240 assinaturas. Este número é, no meu ponto de vista, salvo melhor opinião, reduzido, mas não deixa de ser um sinal do sentimento de insatisfação dos Peritos Avaliadores de imóveis.

No Facebook, foi criado (também por volta de setembro de 2017) um grupo denominado “Peritos Avaliadores Registados na CMVM” com o objetivo de ser um espaço de encontro e de partilha de experiências entre Colegas da mesma Profissão. Atualmente o tema que se discute neste grupo são os custos inerentes ao exercício da profissão de Perito Avaliador, o aumento da exigência de informação solicitada no relatório, o aumento de responsabilidade e a redução de prazos para a execução do trabalho. Resumindo, para os Avaliadores reduz a receita e aumenta o trabalho e responsabilidade. Este grupo tem atualmente cerca de 370 membros e alguns participantes falam em fazer paragem / interrupção de aceitação dos trabalhos. Admitem ainda, criar uma nova Associação Profissional. Verifica-se que os sócios de algumas empresas de avaliação fazem parte deste grupo. Aqui está mais um sinal de insatisfação dos Peritos Avaliadores de imóveis. Atrevo-me a “especular” que o número de Peritos que, nestas condições, trabalham para as Empresas de Avaliação tem diminuído.

segunda-feira, 5 de março de 2018

Ainda o β

Prometemos, no último artigo, que voltaríamos ao conceito de β.

Ficou por mostrar a utilidade que o conceito transporta para a estimativa da taxa de atualização, as consequências de uma escolha do β ou do β Total e ainda a opção de considerar na taxa livre de risco uma classificação AAA de Obrigações do Tesouro (por exemplo do Tesouro Alemão) ou escolher as obrigações do Tesouro Português.

Vamos voltar um pouco atrás e salientar que o conceito de taxa de atualização está intimamente ligado aos fluxos de caixa descontados (Discount Cash Flow- DCF). Nesta metodologia, atualizam-se para o momento atual todos os fluxos de caixa de um projeto de desenvolvimento imobiliário.

Quando estimamos a taxa de atualização ou de desconto que aplicamos nos de fluxos de caixa descontados (DCF), muito utilizados na avaliação de património imobiliário, a noção a que mais recorremos é a de custo médio ponderado de capital (weighted average cost of capital - wacc). Assim, a wacc é estimada da seguinte forma:

% capital próprio x custo do capital próprio + % capital alheio x custo do capital alheio

Ou, de outra forma e de acordo com o nosso último artigo:

% capital próprio x (Rf + β x (Rm – Rf)) + % capital alheio x custo do capital alheio

segunda-feira, 11 de dezembro de 2017

As Fontes de Informação numa Avaliação

Numa Avaliação (e não só), as Fontes de Informação são cruciais para o sucesso e a retidão do trabalho. Em Portugal, o Mercado Imobiliário é pouco Transparente uma vez que não há informação suficiente, em detalhe e em quantidade, relativa às transações efetuadas. 

Em todo o caso, para além de alguns sites de Mediadoras Imobiliárias que merecerem confiança (indicando “asking price”), existem vários estudos e algumas bases de dados que podemos consultar. Apenas temos de saber corretamente qual é a informação que cada uma delas fornece.

Estudos de Research

Em Portugal há várias consultoras que publicam interessantes estudos de mercado. Referindo apenas algumas, saliento Cushman & Wakefield, CBRE, JLL, ... Neste mesmo blog Out of The Box podem encontrar muita dessa informação. 

Uma vez que a dimensão de mercado ao nível local é muito pequena, estes estudos são mais detalhados em grandes mercados, nomeadamente em Lisboa. Salienta-se o recente estudo (Out 2017) publicado pela CBRE (Marketview) sobre o Porto.

segunda-feira, 27 de novembro de 2017

O risco e o β

“Se você não tem fracassos na sua vida, é porque deixou de assumir os riscos que deveria.” - William Shakespeare

Quando uma decisão é tomada debaixo de uma situação de risco, existe uma incerteza quanto ao seu resultado. É o que normalmente acontece no mercado de investimento imobiliário, em que as decisões de investimento nunca são tomadas com total certeza dos resultados que serão obtidos.

O conceito de β surge fundamentalmente para medir o risco não diversificável, também conhecido por risco sistemático ou de mercado. O risco sistemático é um componente do risco total de um ativo que não podemos eliminar através de diversificação – ou seja, pela diversificação da nossa carteira de ativos – e que se deve à existência de fatores comuns de variação do preço dos diferentes ativos. Corresponde somente aos riscos que resultem do mercado em geral e das condições da economia, e que, consequentemente, não podem ser eliminados. O risco não sistemático corresponde ao risco intrínseco ao próprio ativo.


O fator β representa o aumento esperado no retorno do ativo de acordo com um aumento no retorno de mercado e corresponde ao declive da reta que tem como equação:

Retorno do ativo = Taxa livre de risco + β (retorno do mercado – Taxa livre de risco)


quinta-feira, 19 de outubro de 2017

O Valor Patrimonial Tributário

O caso dos Terrenos para Construção

Só o nome deste artigo assusta! Antes de darem início à leitura deste artigo de opinião quero lembrar que a minha formação não é jurídica. Pretendo apenas partilhar com os leitores alguma informação que poderá ter interesse especial para os Proprietários de Terrenos para Construção, sobre os quais pagam o Imposto Municipal Sobre Imóveis (IMI).

O IMI, o Imposto Municipal Sobre Imóveis, incide sobre o valor patrimonial tributário dos prédios. Como todos sabem, o Valor Patrimonial Tributário dos prédios é determinado nos termos do Código do Imposto Municipal Sobre Imóveis (CIMI). 

No caso dos Prédios Urbanos, mais concretamente no que se refere aos Terrenos para Construção, “deve ser apresentada fotocópia do alvará de loteamento, que deve ser substituída, caso não exista loteamento, por fotocópia do alvará de licença de construção, projeto aprovado, comunicação prévia, informação prévia favorável ou documento comprovativo de viabilidade construtiva” (Artigo 37º. Redação da Lei nº 55-A/2010, de 31 de dezembro)”.

No caso dos prédios urbanos para habitação, comércio, indústria e serviços, o Valor Patrimonial Tributário resulta da aplicação da conhecida fórmula (Artigo 38º do CIMI):

Vt = Vc x A x Ca x Cl x Cq x Cv

em que:
Vt = valor patrimonial tributário;
Vc = valor base dos prédios edificados;
A = área bruta de construção mais a área excedente à área de implantação;
Ca = coeficiente de afetação;
Cl = coeficiente de localização
Cq = coeficiente de qualidade e conforto;
Cv = coeficiente de vetustez.

O valor que cada uma destas variáveis / coeficientes toma é explicado nos Artigos 39º a 44º.

terça-feira, 12 de setembro de 2017

O valor de mercado ou um valor de mercado?

A classe dos peritos avaliadores de imóveis divide-se, desde há muito tempo, quanto à questão de saber se o valor de um imóvel é único. Cabe assim relembrar a teoria univalente, que considera que o valor de um imóvel é único, independentemente do fim da avaliação, e a teoria plurivalente, que considera o valor de um imóvel dependente da finalidade da avaliação.

O interesse em regressar a esta discussão resulta de uma leitura mais profunda das noções de valor de mercado emanadas pelas duas normas de avaliação a que recorrentemente tem sido feito referência em artigos anteriores: as IVS (International Valuation Standards) e as EVS (European Valuation Standards):

Valor de Mercado segundo as IVS

Market Value is the estimated amount for which an asset or liability should exchange on the valuation date between a willing buyer and a willing seller in an arm’s length transaction, after proper marketing and where the parties had each acted knowledgeably, prudently and without compulsion.”

Valor de Mercado segundo as EVS

The estimated amount for which the property should exchange on the date of valuation between a willing buyer and a willing seller in an arm’s length transaction after proper marketing wherein the parties had each acted knowledgeably, prudently and without being under compulsion.

Poder-se-ia concluir, por estas noções, que não existiriam diferenças entre a estimativa segundo uma ou outra norma. Mas, de facto, tal não acontece.

terça-feira, 6 de junho de 2017

O Justo Valor de um Imóvel

Uma avaliação de imóveis para efeitos contabilísticos, deve respeitar as Normas Contabilísticas e de Relato Financeiro. Para os Ativos Fixos Tangíveis aplica-se a NCRF 7 (tem por base a IAS 16) e para as Propriedades de Investimento a NCRF 11 (tem por base a IAS 40). 

Ativos Fixos Tangíveis

A mensuração após reconhecimento pode ser efetuada por dois modelos distintos: 
  • Modelo do Custo: o ativo deve ser escritura pelo seu custo menos qualquer depreciação acumulada e quaisquer perdas por imparidade acumuladas;
  • Modelo de Revalorização: um ativo fixo tangível cujo justo valor possa ser mensurado fiavelmente deve ser escriturado por uma quantia revalorizada, que é o justo valor à data da revalorização menos qualquer depreciação acumulada subsequente e perdas por imparidade acumuladas subsequentes.

terça-feira, 18 de abril de 2017

Valor de venda imediata ou livre arbítrio?

Em artigos anteriores sublinhei algumas das novidades que resultaram das alterações nas principais normas internacionais de avaliação de imóveis, mais concretamente nas International Valuation Standards (IVS) e nas European Valuation Standards (EVS).

De todas as novidades reveladas, talvez aquela que tenha mais impacto na avaliação de imóveis seja o surgimento de novas Bases de Valor. Recordando: uma Base de Valor descreve os pressupostos fundamentais que servem de suporte à estimativa do valor de um imóvel.

O artigo de hoje vai centrar-se na nova Base de Valor “Liquidation Value”, que, numa tradução literal, significa Valor de Liquidação.  

Este conceito, nas IVS, é apresentado de duas formas distintas. 

Numa primeira forma, que representa uma espécie de saldo, um ativo tem um período típico de comercialização, devendo, entretanto, ser encontrado um comprador e o vendedor obrigado a manter o preço pré-estabelecido. Esta abordagem não é forçada, uma vez que a parte vendedora não está condicionada.

terça-feira, 14 de março de 2017

É tudo uma questão de ética

O International Ethics Standards Coalition é um conjunto de organizações profissionais (mais de 100 independentes organizações sem fins lucrativos) que se reuniram para afirmar o papel da Ética no mercado imobiliário. O comité refere que é a primeira vez que um conjunto global de princípios éticos de elevado nível foi produzido para aqueles que operam nas diferentes áreas do imobiliário.

Foram recentemente publicadas (dezembro de 2016) as Regras Internacionais de Ética, designadas como International Ethics Standards (IES).

Os 10 princípios éticos são apresentados por ordem alfabética, sendo iguais em termos de importância:

RESPONSABILIDADE: Os profissionais devem assumir total responsabilidade pelos serviços que prestam; Devem reconhecer e respeitar os direitos e interesses dos clientes, de terceiros e outras partes interessadas; E prestará a devida atenção às considerações sociais e ambientais em toda a sua extensão.

CONFIDENCIALIDADE: Os profissionais não devem divulgar qualquer informação confidencial ou com direito de propriedade sem permissão prévia, a menos que tal divulgação seja exigida pelas leis ou regulamentos aplicáveis.

CONFLITO DE INTERESSE: Os profissionais devem fazer toda e quaisquer adequadas declarações em tempo útil antes e durante a execução de um serviço. Se, após a divulgação, um conflito não puder ser removido ou atenuado, o profissional deve retirar-se da questão, a menos que as partes afetadas concordem mutuamente que o profissional deve prosseguir corretamente.

RESPONSABILIDADE FINANCEIRA: Os profissionais devem ser verdadeiros, transparentes e confiáveis em todas as suas relações financeiras.

INTEGRIDADE: Os profissionais devem agir com honestidade e equidade e basear os seus conselhos profissionais em provas relevantes, válidas e objetivas.

LEGISLAÇÃO: Os profissionais devem observar os requisitos legais aplicáveis à sua atividade para as jurisdições em que exercem, juntamente com quaisquer outras leis internacionais aplicáveis.

REFLEXÃO: Os profissionais devem refletir regularmente sobre as normas para sua atividade e avaliar continuamente os serviços que prestam para assegurar que sua prática é consistente com os princípios éticos e normas profissionais em evolução.

PADRÃO DE SERVIÇO: Os profissionais só devem prestar serviços para os quais sejam competentes e qualificados; Assegurar que todos os trabalhadores ou associados que prestam assistência na prestação de serviços têm a competência necessária para o fazer; E devem fornecer uma liderança profissional confiável para seus colegas ou equipas.

TRANSPARÊNCIA: Os profissionais devem ser abertos e acessíveis: não devem induzir em erro ou tentar enganar; Não devem desinformar ou reter informações relativas a produtos ou condições de serviço; E devem apresentar documentação ou outro material em relevante linguagem simples e inteligível.

CONFIANÇA: Os profissionais devem manter sua responsabilidade de promover a reputação de sua profissão e reconhecer que a sua prática e conduta tem impacto a manutenção da confiança pública nas organizações profissionais do IESC e nas profissões que representam.

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Francisco Espregueira, MRICS
Perito Avaliador de Imóveis
francisco.espregueira@sapo.pt

terça-feira, 24 de janeiro de 2017

A avaliação de máquinas e equipamentos

A avaliação de máquinas e equipamentos é uma área da avaliação de património pouco divulgada mas que assume uma importância decisiva nas finanças empresariais. Por este blogue versar temáticas respeitantes às finanças empresariais, será porventura interessante fazer uma ligeira deriva ao tema que normalmente é abordado neste espaço, a avaliação de imóveis.

Este artigo pretende chamar a atenção para a importância do assunto, que tem sido muito descurado pelas entidades oficiais.

Senão, vejamos.

Tem existido uma preocupação muito forte da CMVM, do Banco de Portugal e do Instituto de Seguros de Portugal em regular a atividade dos peritos avaliadores de imóveis, em função do impacto que o mau exercício da atividade pode ter nos setores bancários, financeiros e de seguros. 

Ao contrário, não se conhece nenhuma indicação destas entidades para a regulação da avaliação de máquinas e equipamentos.