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quinta-feira, 30 de junho de 2011

Espanha impede short-selling na habitação

O Parlamento espanhol rejeitou a implementação de regras que iriam permitir realizar o short-selling de casas, algo muito comum nos Estados Unidos.

Na prática, o detentor da hipoteca pode "entregar" a casa ao proprietário ou a alguém interessado por um valor inferior ao montante em dívida, aceitando realizar perdas, algo que não é possível, por exemplo, em Portugal, apesar da SEFIN estar a preparar uma proposta em contrário.

Por cá, se porventura a casa é vendida por um valor abaixo do montante em dívida, o anterior mutuário mantém-se devedor da diferença, apesar de serem já conhecidas algumas decisões de Tribunais que deliberaram o contrário.

Pois foi isto mesmo que o Parlamento espanhol optou por manter, não autorizando assim operações de short-selling.

Bons negócios (imobiliários)!

terça-feira, 28 de junho de 2011

Reflexões sobre a decisão entre comprar ou arrendar


Por Ricardo Pereira
inPROP Capital






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Este artigo é resultado da discussão gerada em torno de alguns dos comentários que fiz ao artigo do Gonçalo – Comprar ou Arrendar: as contas que faltavam – e às premissas da análise apresentada.

Apetece começar por perguntar qual é a utilidade de ter uma casa para habitação própria? E como quantificá-la? E quais os factores que influenciam o seu valor?

O João Fonseca no artigo Compra vs. Arrendamento refere que em Rio de Mouro se vendem habitações a € 833/m2, enquanto que na Lapa se vendem a € 4.570/m2. Se estas habitações fossem comparáveis ou tivessem a mesma utilidade, o mercado encarregar-se-ia de as vender ao mesmo preço.

Nos comentários que fiz refiro diversas vezes que comprar ou arrendar para habitação própria não são mais do que duas formas semelhantes de suprir a mesma necessidade: a necessidade de ter um abrigo e como tal têm a mesma utilidade. Estas 2 formas apenas diferem na forma de pagamento e de financiamento (sendo que este último aspecto altera o valor relativo da opção de compra).

Penso que é consensual referir que quando entramos na vida adulta, e saímos debaixo da asa dos pais, ganhamos a necessidade premente e contínua de ter um tecto, um abrigo, enfim uma habitação. Enquanto não suprirmos esta necessidade, o aumento (diminuição) do preço da habitação torna mais (menos) dispendiosa a sua satisfação (a Figura 1 ilustra esta relação). Por esta razão, e por defeito, estamos curtos ou short em habitação (o mesmo pode ser referido a propósito do arrendamento: um aumento (diminuição) da renda agrava (melhora) o custo do arrendamento).

Figura 1 – Payoff de posição curta


A questão seguinte é então: Como é que se satisfaz esta necessidade?

R: Através da compra ou arrendamento.

Uma das diferenças entre estas duas opções reside na forma de pagamento. Convém esclarecer primeiro que o valor de uma habitação corresponde ao valor actual dos fluxos de caixa que geraria no mercado tendo em conta a sua utilidade (os fluxos de caixa são descontados a uma taxa de juro que reflecte o risco do valor desta utilidade variar). Na compra, o comprador está portanto a pagar no momento zero um valor equivalente ao valor da utilidade que pagaria no futuro se optasse pela opção de arrendamento. No arrendamento, a forma de pagamento da utilidade retirada da habitação é feita mensalmente através do pagamento de uma renda (estas rendas vão sendo pagas no futuro). Importa ressalvar que nem sempre o valor da utilidade = valor da renda, isto porque a possibilidade de alavancagem na compra influencia o valor da mesma para o comprador e coloca em desvantagem a opção de arrendamento. (Em teoria, não havendo recurso ao crédito e assumindo que os custos inerentes à posse vs arrendamento são iguais, o ganho marginal da opção de compra sobre a opção de arrendamento deverá ser zero).

Digamos então que o valor de mercado da necessidade (ter um abrigo) para o cidadão comum se cifra em € 500/mês. Admitindo que este valor aumenta com a taxa de inflação (2%/ano), que o prémio de risco do imobiliário é de 3% e que a taxa de juro isenta de risco de longo prazo é de 5%, o valor da habitação é (sem grande rigor técnico):

Valor Habitação = (€ 500×12 meses)/([(5%+3%)-2%])= € 100.000

O comprador cobra (desconta os fluxos de caixa) um prémio de risco de 3% porque o valor de mercado desta necessidade varia, o que afecta o valor da habitação. Este prémio de risco é cobrado tanto pelo comprador como pelo arrendatário porque ambos estão exposto ao mesmo risco. Com estes números, o valor de mercado desta necessidade (ou a convenience yield da habitação) representa 6% do valor da habitação. Para o proprietário de uma casa, mantendo tudo o resto constante, se o valor de mercado da necessidade aumentar 10%, para € 550/mês, o valor da habitação aumenta na mesma proporção para € 110.000. E para o arrendatário?

Para o arrendatário, o impacto desta variação dependerá da duração do contrato de arrendamento e das cláusulas de actualização das rendas. Se as rendas forem actualizadas com base na taxa de inflação (ou seja, a renda, em termos reais, permanece a mesma), então o ganho será semelhante ao do proprietário, isto porque em vez de passar a pagar € 550/mês, o arrendatário continuará a pagar € 500/mês, o que representa uma poupança de € 50/mês durante a vida do contrato.

Contudo, na prática, estes valores (tanto para o comprador como para o arrendatário) nunca são realizados porque no momento da realização dos mesmos, os sujeitos voltam a estar curtos na necessidade e precisam novamente de comprar ou arrendar aos valores de mercado (o arrendatário poderá realizar este ganho através, por exemplo, do sub-arrendamento da propriedade a valores de mercado). De salientar que estes conceitos não se aplicam a segundas habitações ou a commercial real estate.

Os contornos desta análise tornam-se mais complexos quando os contratos de arrendamento permitem ajustamentos nas rendas que vão além da taxa de inflação. Neste contexto, esta análise assemelha-se à decisão de emissão de dívida à taxa fixa ou variável. Se as taxas de juro estiverem a níveis baixos, a emissão de dívida à taxa fixa apresenta-se como a melhor solução pois permite fixar o serviço da dívida a custos mais reduzidos (embora impossibilite o usufruto de taxas mais baixas caso estas ainda caiam mais). Da mesma forma, arrendar apresenta-se como a melhor opção quando o valor de mercado da necessidade se encontra a níveis elevados e, como tal, os valores das habitações a níveis elevados. Nestas circunstâncias, um contrato de arrendamento de curta duração é a melhor opção pois permite ao arrendatário tirar proveito de melhores oportunidades do mercado no futuro (convém referir que as rendas podem continuar a aumentar e as citadas oportunidades de mercado poder-se-ão nunca verificar. A velha máxima dos mercados de capitais em que os mercados podem permanecer mais tempo irracionais do que os investidores solventes também se aplicam a esta realidade).

Função do exposto, tanto a compra como o arrendamento são apenas duas formas de satisfazer uma mesma necessidade e no momento em que esta necessidade é satisfeita o sujeito, em termos agregados, passa a estar neutro e não longo (ver Figura 2).

Figura 2 – Posição agregada


Q2: Qual é o impacto da forma de financiamento da eventual compra na decisão?

R: É semelhante ao impacto da alavancagem de uma empresa na rendibilidade dos capitais próprios. Se a taxa de financiamento for inferior à taxa de risco do imobiliário e se o valor do imobiliário aumentar a rendibilidade do capital próprio, neste caso a compra é potenciada e consequentemente torna-se mais apelativa. E porque a opção de compra se torna mais apelativa, os valores das rendas têm de descer em igual proporção.

Regressando aos valores usados anteriormente na determinação do valor da habitação e emprestando alguns dos valores usados no artigo do Gonçalo, nomeadamente: duração do empréstimo = 30 anos; taxa do empréstimo = 4,5% (spread = 3%); o ganho líquido da compra sobre o arrendamento para diferentes maturidade e LTVs é expresso na Fig 3:

Figura 3 – Ganho líquido (em valores actuais) da compra (com recurso a empréstimo) sobre o arrendamento -(momento de venda: 5 e 10 anos)


Esta análise tem implícita dois pressupostos importantes: 1) o preço da habitação valoriza à taxa de inflação; e 2) a taxa de juro do empréstimo não se altera com o passar do tempo e com o grau de endividamento (mesmo quando o LTV atinge 100% e a habitação é a única garantia oferecida ao banco, o que por absurdo que pareça, foi prática comum há poucos anos atrás!!!)

Numa outra perspectiva, e assumindo que o custo acrescido pela posse de habitação representa 1%/ano (este valor engloba os seguros, os impostos, as despesas de manutenção, ... que não são incorridos pelo arrendatário), a Figura 4 ilustra a relação entre o LTV e o valor da renda (como valor do imóvel) que terá de ser praticado pelo mercado para que a opção de arrendamento seja tão atractiva quanto a opção de compra.

Figura 4 – Valor da Renda (% Imóvel) como função do LTV -(pressuposto: custo de posse 1%/ano)


Voltando a usar os valores mencionados pelo João Fonseca e assumindo que um imóvel na Expo representa um imóvel normal (que nem é prime como na Lapa nem está no outro extremo como em Rio de Mouros) e que o LTV permitido pela banca para este tipo de imóvel/comprador é em média 80%, o arrendamento é igualmente atractivo se o valor da renda rondar os 5,2%. Curiosamente, o valor apresentado pelo João é 5,1%!!

segunda-feira, 27 de junho de 2011

Boom Imobiliário em Luanda

O mal de uns, o bem de outros... depois do vídeo sobre a bolha em Espanha, agora o boom em Luanda.



Bons negócios (imobiliários)!

A Bolha Imobiliária Espanhola

Deixo-vos hoje um vídeo sensacional, muito explícito, a explicar a bolha imobiliária espanhola.



Bons negócios (imobiliários)!

terça-feira, 21 de junho de 2011

Medidas para o sector da habitação

Na sequência do desafio que lancei aqui no blog, hoje deixamo-vos um draft com um conjunto de propostas a implementar no sector da habitação em Portugal.

Relembro que as propostas que agora apresentamos cingem-se ao clausulado no referido memorando. Procuramos, assim, ser concisos no âmbito e directos e pragmáticos nas propostas.

Para além disso, aquilo que nos guiou, na elaboração deste documento, foi o seguinte:

- Procurar repartir os efeitos de uma subida de impostos no imobiliário, de uma forma equitativa;

- Propor medidas que dinamizassem o mercado de arrendamento habitacional;

- Contribuir para a desalavancagem da economia;

- Propor medidas que incentivassem o sector da reabilitação urbana.

Quem estiver interessado em contribuir com ideias adicionais ou julgue ser pertinente criticar construtivamente este documento, pode fazê-lo comentando este artigo ou enviando as vossas propostas para think@outofthebox.com.pt.

Do nosso lado, mantemos a intenção de, a partir de Julho, ter um documento final para ser apresentado a este Governo que hoje toma posse.

Não posso, naturalmente, deixar de agradecer ao João Fonseca, Francisco Silva Carvalho e Rui Bexiga Vale o tempo e entrega dispensados, para além de outros contributos que recebemos via e-mail. O meu sincero agradecimento a todos.

Bons negócios (imobiliários)!

quinta-feira, 16 de junho de 2011

As yields no sector da habitação


A yield é uma medida de rentabilidade muito usada e querida no nosso mercado imobiliário. É igualmente uma importante variável para determinar um potencial valor de mercado de um imóvel, usando o método de rendimento.

Existe research em Portugal sobre as yields nos sectores de office, retail, industrial. Mas nada no sector da habitação.

Em tempos escrevi 2 artigos sobre o Price Earnings (PER) na habitação, ou se quiserem, o price-to-rent ratio. De uma forma simplista, o PER não é mais que a yield (ou para as acções, o dividend yield) traduzida em anos. Na altura, alertava para os principais perigos da yield (ou do PER): é estática e não leva em linha de conta a estrutura de financiamento.

Desta forma, não me surpreende nada a notícia saída há dias no Finantial Times, referindo que os buy-to-let estariam em risco de negative equity. Um investidor em habitação, direccionado para o buy-to-let, tende a "prender-se" muito à yield, esquecendo-se do facto de ser estática.

Tomar decisões de investimento em buy-to-let, numa conjuntura de descida de preços, exclusivamente baseado em yield é um erro. Recorrer a financiamento para alavancar esses investimentos, torna a decisão um duplo-erro, porque a yield não incorpora nenhuma destas variáveis.

Voltando a Portugal, convencionou-se que uma prime yield no sector da habitação rondaria os 5%. Já tive oportunidade de analisar o portfolio de alguns clientes particulares e de calcular a rentabilidade das suas carteiras. Decisões que tomaram, nos últimos 5 anos, baseadas em yield estão a demonstrar-se ruinosas, sendo expectável que comecem a gerar cash-flow negativo rapidamente.

Por isso, o meu conselho é este: qualquer investimento em buy-to-let residencial deve ser olhado com muito cuidado. Analisar a yield, sim, mas é necessário entender qual o preço médio de mercado, expectativas futuras de evolução do preço, liquidez do produto, facilidade de arrendamento, etc. Mas, mesmo assim, se não estão convencidos, pelo menos subam essa yield de 5%, pelo menos para 6,5%.

Bons negócios (imobiliários) e de buy-to-let!

terça-feira, 14 de junho de 2011

Perspectivas do Sector Turístico face à crise



Por Rui Soares Franco
ruioreysfranco@hotmail.com
Consultor em Turismo e Hotelaria






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A actual crise que decorre da intervenção do FMI em Portugal vai, certamente, ter repercussões no sector do turismo, quer ao nível da oferta quer ao nível da procura. Com base em algumas das medidas anunciadas, podemos procurar perspectivar o comportamento do sector daqui para a frente. Não nos podemos esquecer que o sector do Turismo tem um papel muito importante no equilíbrio da bolsa comercial, sendo um sector exportador por excelência que representa mais de 15% do PIB.

Para já vou apenas abordar duas questões muito práticas reservando outras questões para artigos posteriores.

Um dos temas tem a ver com a já tão falada alteração do IVA do Golfe de 6% para 23%. O Ministério das Finanças veio esclarecer, recentemente, que o IVA a praticar pelos Campos de Golfe é de 23% e não 6% como pretendiam as empresas gestoras destes equipamentos em virtude da concorrência da nossa vizinha Espanha.

Todos nós conhecemos a importância que o Golfe tem para o desenvolvimento do sector do turismo em Portugal, sobretudo no Inverno. Desde a década de 60 que o sector, nomeadamente no Algarve, tem vindo a levar a cabo um esforço muito grande no desenvolvimento do Golfe. As óptimas condições climatéricas (262 dias de sol em média por ano) e a associação do Golfe ao produto Sol & Praia foi a estratégia seguida desde essa data para a implementação deste produto em Portugal.

Como corolário deste esforço, realça-se o facto de Portugal estar reconhecido como o destino de Golfe nº 1 a nível mundial. Quem o afirma é a Irlanda que é, efectivamente, uma potência nesta área. Mas este reconhecimento levou cerca de 40 anos.

Ora, a questão do IVA deverá ser analisada neste contexto: Portugal é o destino de Golfe nº 1 a nível mundial, mas para se manter nesta posição terá que manter a sua competitividade com outros destinos concorrentes, como por exemplo a Espanha. É nessa área da competitividade que o assunto deve ser abordado.

Aumentar nesta altura o IVA em 17 pontos percentuais irá deitar por terra todo o esforço feito não só pelas entidades directamente ligadas ao Golfe mas também por todas as outras, indirectamente ligadas a essa actividade, com especial enfoque para as associações que envolvem os empreendimentos turísticos.

Perder o mercado do Golfe para a concorrência, é perder o factor multiplicativo que o mesmo produz. É perder todo o mercado turístico associado, quer do próprio jogador quer de quem o acompanha. E neste negócio, todos ficamos a perder! Perdem os empresários do Golfe, perdem os empresários hoteleiros (embora estes possam procurar novos mercados) mas sobretudo perde o País. O valor que o Estado vai arrecadar com este aumento será, certamente, muito inferior às receitas fiscais que vai perder com a quebra da actividade turística na época baixa.

E é aqui que eu entendo que as autoridades nacionais deveriam ser mais flexíveis. Os nossos vizinhos Espanhóis aguardam, serenamente, a evolução do assunto, mas penso que sempre vão esfregando as mãos de contentamento.

Outro aspecto importante em que a crise poderá afectar o sector prende-se com a componente imobiliária de que se revestem alguns negócios turísticos. No meu artigo anterior, realçava a importância que a componente imobiliária tinha na viabilização dos empreendimentos turísticos. Na realidade, nos aldeamentos turísticos, vulgarmente designados como “Resorts”, a possibilidade de se poder associar ao negócio turístico uma componente imobiliária, funcionava como um factor de alavancagem do próprio empreendimento, viabilizando a sua concretização, através do aumento do nível de auto-financiamento do projecto.

Com a actual crise e com as anunciadas medidas de austeridade de desincentivo à aquisição de casa e incentivo ao mercado do arrendamento, com o acesso ao crédito cada vez mais difícil, o sector do turismo não vai conseguir fugir a esta realidade e terá que ser capaz de encontrar soluções alternativas.

Uma delas poderá ser o timesharing. Mas para tal o sector terá que melhorar a imagem que este produto tem em Portugal. Acompanhei a implementação deste produto no início da década de 80. Salvo erro, a primeira legislação datava de 1985. Era uma legislação considerada de grande vanguarda a nível europeu. A própria comunidade europeia utilizou essa legislação para estudar eventuais recomendações aos estados membros.

No entanto, houve muitos empresários a utilizar este produto de forma fraudulenta a par de outros cujo produto era e ainda é uma referência no sector. Mas o que prevaleceu e ainda prevalece foi a má imagem criada na altura. Será que o sector tem capacidade para alterar a situação e transformar o timesharing num produto credível e apetecível? Será que consegue aproveitar o aligeiramento da nova legislação para melhorar esta imagem e credibilizar o produto? Creio sinceramente que sim, mas vai levar o seu tempo. E conseguirão os empreendimentos “aguentar-se” até à credibilização do produto? Aqui já não sei!!!

Prometo em breve voltar a este assunto e, com o evoluir da crise, abordar outras questões que entenda oportunas e que sejam do interesse de todos. Para já ficam estes dois pontos de reflexão.

quinta-feira, 9 de junho de 2011

A Reabilitação: Mais Estado? Sim e não!


Por Pedro Pereira Nunes
Ongoing Strategy Investments

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Sempre que se fala em fomentar a reabilitação do nosso edificado sem aflorar a questão do arrendamento, está-se, quanto a mim, a perder de vista grande parte das árvores que compõem esta “floresta”. Senão vejamos.


Arrendamento habitacional

Segundo as últimas estatísticas, haverá em Portugal cerca de 1.000.000 de pessoas a viver com menos de 300 euros mensais. Ora, parte dos fogos arrendados com rendas antigas estão precisamente ocupados por esses nossos concidadãos.

As rendas antigas, com contratos eternos, que pagam valores que em muitos casos nem dão para pagar a lavagem das escadas, quanto mais manutenção e reparações, são subsídios que os senhorios dão (contrariados) aos seus arrendatários. Na concepção do Estado Social tão querido a todos nós, é ao Estado que cabe gerir e dar subsídios a quem deles mais necessita. Infelizmente, os recursos que o País terá nos próximos tempos serão escassos e haverá uma forte tendência de corte generalizado nos subsídios. Assim, fica a pergunta: como poderá o Estado, no médio prazo, substituir-se aos senhorios nesta acção social?

Arrendamento comercial

Neste ponto, concentrar-me-ei na cidade de Lisboa e potenciais consequências do novo PDM para a reabilitação deste tipo de espaços.

Segundo o novo PDM de Lisboa, a CML catalogou uma série de estabelecimentos comerciais (lojas) como património relevante para a cidade. Ora, parece-me a mim, que esta é uma óptima ideia que aplicada de forma errada, conduzirá a mais um desastre político! Em Portugal, quando um proprietário vê um activo imobiliário seu ser classificado, fica aterrado pelas imensas restrições que se abatem sobre o seu património. Deveria ser exactamente o contrário! Deveria ficar entusiasmado e orgulhoso, para além de que o valor real do edificado deveria igualmente sair beneficiado. Como?

Voltando ao exemplo das lojas, se a CML estivesse coordenada com a Administração Central poderia tentar-se encontrar uma solução (política) para as rendas antigas de lojas classificadas, permitindo assim algum benefício ao proprietário da loja (provavelmente senhorio). Estas poderiam ser as bandeiras da alteração do arrendamento e ao mesmo tempo contribuir para a valorização cultural da cidade – pois com rendas mais elevadas, haverá maior capacidade financeira para reabilitar.

Por outro lado, atendendo ao problema escondido que é o risco sísmico dos edifícios antigos, poder-se-ia aproveitar a classificação de uma loja para oferecer ao proprietário uma avaliação/diagnóstico da capacidade de resistência sísmica de todo o edifício. Este trabalho poderia muito bem ser efectuado (pro-bono) por algumas das entidades públicas de prestígio da engenharia civil portuguesa (Laboratório Nacional de Engenharia Civil, Instituto Superior Técnico, Faculdade de Engenharia do Porto, Universidade do Minho, entre outras).

Se nada for feito, parece-me que a reabilitação será um desígnio muito limitado no espaço (concretizando-se pontualmente aqui e ali), mas demasiado dilatado no tempo (serão precisas décadas para que as rendas antigas acabem sozinhas).

As consequências serão, entre outras, a continuação da degradação do nosso património, a manutenção de uma imagem de cidade por “tratar”, derrocadas e outros eventos associados à falta de renovação/reabilitação e abandono do edificado.

Termino dizendo ao contrário do habitual: que assim não seja…

terça-feira, 7 de junho de 2011

Estudo do Mercado de Habitação de Lisboa


Por João Madeira de Andrade
Aguirre Newman

Departamento de Consultoria e Investimento
Director de Negócio





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A Aguirre Newman levou a cabo um estudo sobre o mercado residencial de Lisboa, cujas conclusões são as seguintes:

1. Manutenção do preço médio de venda pedido por m² das habitações de construção nova em comercialização, face ao ano anterior.

2. Maior flexibilidade dos promotores nas margens de negociação, traduzida em descontos sobre o preço de venda.

Por norma, os promotores imobiliários iniciam a comercialização das promoções quando estas se encontram ainda em planta. Os preços praticados nesta fase são mais baixos que os praticados após a conclusão da obra, funcionando este diferencial de preço como um prémio para quem compra primeiro e não como um desconto sobre o preço final.

Dependendo da fase de construção em que se encontra a promoção e do número de fogos em stock, a disponibilidade negocial dos promotores altera-se, traduzindo-se em descontos na ordem de 20% sobre o valor inicial, no caso dos empreendimentos que registam maior oferta.

No caso de empreendimentos mais pequenos, a flexibilidade negocial dos promotores surge através de negociação pontual, consoante o período decorrido desde o início da comercialização. Foram detectadas situações em que foram oferecidos descontos no intervalo de 10% até 20% sobre o preço pedido.

3. Incremento da actividade promotora, com variação de 16% no número de promoções de construção nova em comercialização, ou seja, mais 24 empreendimentos à venda este ano do que no ano passado.

O incremento da actividade promotora, apesar da actual conjuntura económica e financeira desfavorável, pode ser parcialmente justificado pelos prazos de licenciamento de obra, geralmente superiores a um ano, os quais conduzem a desfasamentos no ciclo de promoção dos empreendimentos.

Destaca-se o incremento observado do número de promoções reabilitadas em comercialização neste período, com ênfase nas Zonas 8 (Avenidas Novas) e 11 (Lapa / Amoreiras / Chiado / Santos).

4. Incremento do período de comercialização médio das habitações de 43 meses para 53 meses.

Este facto encontra-se relacionado com a conjuntura económica que se vive actualmente, nomeadamente com a incerteza sobre a evolução da economia nacional e do mercado de trabalho, que condiciona a disponibilidade para comprar por parte dos utilizadores finais.

A maior restritividade dos critérios utilizados pelos bancos na concessão de novo crédito, bem como o aumento dos spreads decorrentes do elevado custo de financiamento das próprias instituições bancárias e do aumento do risco, contribuíram igualmente para o incremento referido.

5. Importância crescente da modalidade de arrendamento com opção de compra na comercialização de habitações plurifamiliares de construção nova.

Perante um decréscimo nas vendas das habitações de construção nova, os promotores imobiliários instrumentalizaram novas formas de comercialização. Em linha com o que foi detectado no ano passado, manteve-se a alternativa do arrendamento face à venda, de modo a obviar as dificuldades de financiamento e incerteza dos compradores em assumir compromissos.

Em complemento a esta opção, detectou-se em diversos empreendimentos, a abertura para a celebração de contratos de arrendamento com opção de compra, através dos quais é concedido aos potenciais interessados o direito de adquirir a habitação, descontando no valor de comercialização a totalidade ou parte das rendas entretanto pagas durante o regime de arrendamento.

Para os potenciais interessados que perante o actual clima de incerteza decidam adiar a decisão de adquirir uma habitação, esta modalidade permite a possibilidade de a médio prazo serem proprietários de uma habitação (a que estão a ocupar), recuperando total ou parcialmente as rendas entretanto pagas.


Nota: As conclusões deste mesmo estudo realizado em 2010 podem ser vistas aqui.

quinta-feira, 2 de junho de 2011

Medidas do FMI vão beneficiar sector da habitação

«Sector da habitação vai melhorar e irão arrendar-se mais casas»


O Barómetro Out of the Box de Maio concluiu que as medidas propostas no Memorando da Troika vão beneficiar o sector da habitação em Portugal. Na realidade, mais de 50% dos nossos leitores acreditam que o mercado ficará melhor com as medidas que nos foram impostas, sendo que 35% acreditam que ficará pior. Para quase 12% dos inquiridos, tudo ficará na mesma.


No entanto, os nossos leitores acreditam profundamente que irão vender-se menos casas, com uma esmagadora maioria de 75% a vaticiná-lo. Apenas 15% acredita, mesmo assim, que se irão vender mais casas, enquanto que 9% dos leitores julga que ficará tudo igual.


Mas será no arrendamento que tudo irá mudar! 82,4% afirma que irão arrendar-se mais casas com as medidas impostas pelo FMI, apenas 7,8% afirma o contrário.


Bons negócios (imobiliários)!


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Nota: O Barómetro Out of the Box foi realizado entre 01 e 30 de Maio de 2011, tendo sido recebidas 155 respostas, representando um novo recorde. Obrigado a todos!