Por Rui Soares Franco
ruioreysfranco@hotmail.com
Consultor em Turismo e Hotelaria
--Consultor em Turismo e Hotelaria
No seguimento do artigo anterior, gostaria de referir a legislação existente para o Turismo de Natureza, um dos 10 produtos estratégicos integrados no Plano Estratégico Nacional do Turismo.
O desenvolvimento turístico de um destino centra-se, essencialmente, na potencialização dos seus recursos endógenos como forma de criar atratividade para esse mesmo destino. Foi neste sentido e, em boa hora, que no fim da década de 90 (1997), o Governo criou o produto “Turismo de Natureza” como forma de integrar a fruição das áreas protegidas na oferta turística nacional.
O desenvolvimento turístico de um destino centra-se, essencialmente, na potencialização dos seus recursos endógenos como forma de criar atratividade para esse mesmo destino. Foi neste sentido e, em boa hora, que no fim da década de 90 (1997), o Governo criou o produto “Turismo de Natureza” como forma de integrar a fruição das áreas protegidas na oferta turística nacional.
