Deixo-vos uma breve súmula das medidas previstas no Orçamento de Estado para 2013, no que ao imobiliário diz respeito.
IRS
-Introdução de uma taxa liberatória de 28%, com possibilidade de englobamento sobre os rendimentos prediais;
-Redução para € 296 dos montantes máximos a deduzir com despesas de juros e prestações de crédito habitação, com majorações de 50% e 20% para os 1º e 2º escalões do IRS, respectivamente;
- Dedução, até ao limite de € 502, com rendas com habitação.
IRC
- Aumento de 20% para 25% da tributação dos rendimentos prediais obtidos por Fundos de Investimento Imobiliário.
IMI
- Aumento das taxas até 0,5% sobre o valor patrimonial tributário.
IMT
- Sujeição a IMT das operações de adjudicação de bens imóveis no reembolso em espécie de unidades de participação decorrente da liquidação de Fundos de Investimento Imobiliário de subscrição particular e a transmissão de imóveis que decorra de uma fusão deste tipo de fundos entre si.
IS
-Introdução de uma taxa especial, de 0,5% ou 0,8% (consoante prédios avaliados ou não ao abrigo do CIMI, já que esta medida será implementada ainda em 2012), para imóveis cujo valor patrimonial tributário esteja acima de € 1 Milhão. Em 2013, a taxa será de 1%.
IVA
- Alargamento do prazo, até 3 anos, para a regularização do IVA a favor do Estado, entretanto deduzido, em operações imobiliárias nas quais tenha sido pedido o direito à renúncia à isenção de IVA
Sobre as medidas agora propostas, e que serão ainda discutidas no Parlamento, gostaria de mencionar o seguinte:
- A introdução de uma taxa liberatória, há muito reivindicada, parece ter finalmente chegado! Mas desengane-se quem acha que isto irá contribuir para 1) dinamização do mercado de arrendamento e 2) aumento da receita fiscal. A taxa é demasiadamente elevada para ser interessante para um investidor;
- A nova taxa de imposto de selo sobre patrimónios acima de € 1 Milhão. Se o imposto for liquidado na mesma medida que o é o IMI, ou seja, por contribuinte, será por certo a falência de muitos proprietários. Existem muitos que têm vários prédios, antigos, com rendas antigas, mas que depois de avaliados agora em 2012, no seu conjunto valerão mais de € 1 Milhão, sem por isso significar, de todo, que o seu proprietário seja rico. Já por si descapitalizado após anos a receber rendas miseráveis, ter ainda de pagar um imposto extra de 1% será, com certeza, "a morte do artista"...
- Cortamos muito pouco (ou quase nada, na verdade) nas isenções em sede de IMI. Se todos pagassem, talvez fosse possível cada um de nós pagar um pouco menos.
Permitam-me ainda chamar a atenção para um pormenor: peço aos nossos Governantes que não esqueçam que os Fundos de Reabilitação Urbana terminam já agora, em Dezembro de 2012. Por favor, prorroguem o prazo de constituição deste tipo de fundos. E, já agora, também dos FIIAH que terminam em Dezembro de 2013...
Julgo não me ter faltado nada. Quem se lembrar de mais alguma coisa, é favor dizer.
Bons negócios (imobiliários)!
IRS
-Introdução de uma taxa liberatória de 28%, com possibilidade de englobamento sobre os rendimentos prediais;
-Redução para € 296 dos montantes máximos a deduzir com despesas de juros e prestações de crédito habitação, com majorações de 50% e 20% para os 1º e 2º escalões do IRS, respectivamente;
- Dedução, até ao limite de € 502, com rendas com habitação.
IRC
- Aumento de 20% para 25% da tributação dos rendimentos prediais obtidos por Fundos de Investimento Imobiliário.
IMI
- Aumento das taxas até 0,5% sobre o valor patrimonial tributário.
IMT
- Sujeição a IMT das operações de adjudicação de bens imóveis no reembolso em espécie de unidades de participação decorrente da liquidação de Fundos de Investimento Imobiliário de subscrição particular e a transmissão de imóveis que decorra de uma fusão deste tipo de fundos entre si.
IS
-Introdução de uma taxa especial, de 0,5% ou 0,8% (consoante prédios avaliados ou não ao abrigo do CIMI, já que esta medida será implementada ainda em 2012), para imóveis cujo valor patrimonial tributário esteja acima de € 1 Milhão. Em 2013, a taxa será de 1%.
IVA
- Alargamento do prazo, até 3 anos, para a regularização do IVA a favor do Estado, entretanto deduzido, em operações imobiliárias nas quais tenha sido pedido o direito à renúncia à isenção de IVA
Sobre as medidas agora propostas, e que serão ainda discutidas no Parlamento, gostaria de mencionar o seguinte:
- A introdução de uma taxa liberatória, há muito reivindicada, parece ter finalmente chegado! Mas desengane-se quem acha que isto irá contribuir para 1) dinamização do mercado de arrendamento e 2) aumento da receita fiscal. A taxa é demasiadamente elevada para ser interessante para um investidor;
- A nova taxa de imposto de selo sobre patrimónios acima de € 1 Milhão. Se o imposto for liquidado na mesma medida que o é o IMI, ou seja, por contribuinte, será por certo a falência de muitos proprietários. Existem muitos que têm vários prédios, antigos, com rendas antigas, mas que depois de avaliados agora em 2012, no seu conjunto valerão mais de € 1 Milhão, sem por isso significar, de todo, que o seu proprietário seja rico. Já por si descapitalizado após anos a receber rendas miseráveis, ter ainda de pagar um imposto extra de 1% será, com certeza, "a morte do artista"...
- Cortamos muito pouco (ou quase nada, na verdade) nas isenções em sede de IMI. Se todos pagassem, talvez fosse possível cada um de nós pagar um pouco menos.
Permitam-me ainda chamar a atenção para um pormenor: peço aos nossos Governantes que não esqueçam que os Fundos de Reabilitação Urbana terminam já agora, em Dezembro de 2012. Por favor, prorroguem o prazo de constituição deste tipo de fundos. E, já agora, também dos FIIAH que terminam em Dezembro de 2013...
Julgo não me ter faltado nada. Quem se lembrar de mais alguma coisa, é favor dizer.
Bons negócios (imobiliários)!
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