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terça-feira, 13 de novembro de 2012

Novas regras no crédito habitação - 2

Por Gonçalo Nascimento Rodrigues
Out of the Box
Main Thinker

OTBX, Consultoria em Finanças Imobiliárias, Lda.
Managing Director






Foi já publicado o regime extraordinário de proteção de devedores de crédito à habitação em situação económica muito difícil. Este diploma vem na sequência de algumas propostas realizadas pelo Grupo Parlamentar do PSD, que agora em acordo com o CDS-PP faz aprovar um novo conjunto de medidas de apoio a famílias em dificuldades em fazer face às prestações dos seus créditos à habitação.

segunda-feira, 4 de junho de 2012

Novas regras no crédito habitação

O Governo encontra-se já a estudar um pacote de novas regras a implementar nos créditos habitação. Na sequência da decisão do Tribunal de Portalegre e da discussão que se lhe seguiu, o Primeiro-Ministro mencionou que o Governo estava a estudar alterações à legislação.

O Grupo Parlamentar do PSD, tal como os restantes grupos parlamentares, apresentou já uma proposta de alteração às regras vigentes no crédito habitação em Portugal, por forma a fazer face às dificuldades crescentes que muitas famílias têm em pagar as suas prestações bancárias. Estamos a falar dos Projectos de Lei nº 237/XII e 238/XII.

Li estes projectos de lei. Li também os projectos do PS (menos abrangentes e julgo eu menos realistas). Li também o que correu na imprensa e ouvi algumas declarações do António Leitão Amaro, que desde já saúdo pela entrega que tem tido no Parlamento em discutir e apresentar propostas relacionadas com o sector imobiliário. E congratulo-me com a abrangência das propostas mas sobretudo com a aplicabilidade prática das mesmas. Parece-me que podem realmente produzir efeito na vida dos Portugueses.



Resumidamente, o PSD propõe:

- Impossibilidade do Banco aumentar o spread, unilateralmente, em caso de mobilidade geográfica por efeitos de emprego, desemprego, divórcio ou viuvez;

- Impossibilidade do Banco aumentar o spread, unilateralmente, no caso em que um mutuário desempregado ou com proposta de emprego noutro local diverso da sua residência, queira e possa arrendar a sua casa;

- Possibilidade de saldar a totalidade da dívida com entrega da casa ao Banco, desde que o valor actual da avaliação, acrescido do valor entretanto já amortizado, seja superior o montante emprestado, para imóveis com um Valor Patrimonial Tributário (VPT) até € 250.000;

- Implementação de um regime extraordinário «para as pessoas mesmo necessitadas», obrigando o Banco a reestruturar a dívida antes de executar a casa. Mesmo que a reestruturação da dívida não seja viável, deve o Banco procurar arrendar-lhe a mesma casa, uma outra ou proceder a uma troca de casa. A execução é sempre o último recurso.

Esta última proposta é muito similar àquilo que foi implementado na Islândia desde 2009, com bastante sucesso, contemplando negociações case-by-case que incluíam redução de spreads, períodos de carência, perdão parcial da dívida, entre outros.

Permitam-me partilhar convosco algumas preocupações:

- Como se fiscalizará a aplicação da lei? Por exemplo, como se fiscaliza que o Banco efectivamente tenha diligenciado junto do mutuário a apresentação de um plano de reestruturação da dívida?

- Porquê impedir o Banco de alterar o spread ou outras condições do crédito em caso de divórcio? Não entendo porque é que uma situação de divórcio deve ser beneficiada. E podemos correr o risco de haver um surto de divórcios fictícios para aproveitamentos fiscais sem consequências no crédito habitação...

- O tecto de 45% para determinação da renda máxima a pagar, no caso do mutuário passar a ser arrendatário, parece-me excessivo, principalmente se não tiver havido lugar à reestruturação de outros eventuais créditos.

Permitam-me, ainda, adicionar mais algumas propostas:

- Constituição de um Gabinete de Apoio ao Endividamento, com o objectivo de prestar esclarecimentos e ajudar as famílias endividadas a procurar possíveis soluções e auxiliá-las a negociar com os Bancos (da leitura dos projectos lei, fiquei com a ideia que iria ser constituído a Rede Nacional de Informação e Apoio ao Consumidor Endividado mas ainda sem legislação específica);

- Algo que há muito "reclamo", a isenção de mais-valias na venda de habitação própria e permanente, em caso de reinvestimento das mesmas em contrato de arrendamento de longo prazo (pelo menos, 3 anos);

- Por fim, julgo que a toda e qualquer família que recorra a este regime extraordinário ou que decida efectuar uma dacção em pagamento, lhes deveria ser vedado o acesso a qualquer tipo de crédito durante um determinado prazo, enfrentando assim um "período de nojo". Há aqui também a oportunidade de co-responsabilizarmos as famílias endividadas e de promovermos alguma educação financeira junto delas.

Última nota para um ponto que me chamou à atenção no Projecto Lei nº 222/XII do Grupo Parlamentar do PS. Este propõe que seja possível a uma família com mais de 1 dependente, efectuar uma dacção em pagamento desde que, entre outros pontos, não tenha um rendimento mensal bruto superior a € 2.933. São mais de € 40 mil /ano! Desculpem-me mas quem ganha € 40.000 /ano estará a passar dificuldades se tiver contraído vários créditos. Aqui não existe tanto ou só responsabilidade do Banco mas também total irresponsabilidade dessas famílias. Acho que estes casos não têm de ser beneficiados e não são estas as pessoas efectivamente com necessidades urgentes.

Bons negócios (imobiliários)!

segunda-feira, 21 de maio de 2012

Troca de casa resolve incumprimento?

Foi notícia a semana passada que a Caixa Geral de Depósitos iria lançar um programa de troca de casas para evitar o incumprimento do crédito habitação de famílias Portuguesas em dificuldades. Das notícias que li e da reportagem feita na RTP, aquilo que consegui entender sobre os objectivos do Banco, é o seguinte:

- Manter as famílias na habitação, preservar a habitação das pessoas;
- Reduzir o valor a pagar pelas famílias, baixando a renda mensal.

Reportagem a partir do minuto 1:05

No fundo, estamos a falar do seguinte: uma família que esteja com dificuldades em fazer face às prestações do seu crédito habitação, pode optar por vender a sua casa a um FIIAH (Fundo de Investimento Imobiliário de Arrendamento Habitacional) gerido pela Fundimo (Sociedade Gestora de Fundos do universo CGD), optando por arrendar uma outra, propriedade desse mesmo FIIAH, cuja renda seja inferior ao valor da prestação que inicialmente essa família pagava pela sua casa.

Antes de mais, permitam-me dizer que esta proposta não permite manter as famílias nas suas habitações porque elas estão a ser convidadas a mudar de casa! Portanto, parece-me que o primeiro objectivo da CGD não será integralmente cumprido.

Para além disso, confesso que tenho imensas dúvidas e questões sobre esta proposta, que passo a enunciar:

- Se essa família vende a casa, sujeita-se a ter mais-valias na venda, em sede de IRS. Apenas existe isenção de mais-valias caso ocorra uma conversão da propriedade do imóvel num arrendamento do mesmo. Mesmo que isso ocorra, o futuro arrendatário deverá manter o seu arrendamento até final de 2020 ou exercer uma opção de recompra, caso contrário pagará mais-valias nessa altura;

- Pareceu-me ficar claro claro que existindo algum diferencial entre a dívida actual e o valor da venda, esse diferencial será utilizado para amortização da dívida (parece-me bem). Logo, não haverá nunca cash-flow líquido para o mutuário, pelo que ele não irá ter dinheiro para pagar eventuais mais-valias fiscais;

- Essa transacção está sujeita a I.S. - Imposto de Selo - (0,8% sobre o valor escriturado), a ser pago pelo adquirente. O FIIAH vai investir 0,8% de umas quantas centenas de milhar de euros??? É que só existe isenção de I.S. caso a venda da casa seja feita por um mutuário que converta o seu direito de propriedade num direito de arrendamento sobre o mesmo imóvel, não sobre outro imóvel do mesmo Fundo;

Em alternativa, pode uma pessoa vender a sua casa ao Fundo e comprar uma outra, mais barata, detida pelo mesmo Fundo. Também nesta opção, tenho dúvidas:

- Se os diferenciais de valor, a ocorrer, servirão para amortizar dívida, com que dinheiro pagará o mutuário os custos de registo e notário decorrentes da transacção? E o IMT? E o I.S.?
- E os imóveis em questão? São comparáveis em termos de localização? De potencial de valorização futura? Liquidez do mercado?

Na reportagem da RTP é dado um exemplo, uma comparação. Compara-se um crédito de € 150 mil com prestação de € 536 com um de € 100 mil e uma prestação de € 276. Fiz uma pequena simulação, no pressuposto de um crédito a 40 anos com uma taxa de juro de 3%. Se no primeiro caso, a prestação está aproximadamente correcta, as mesmas condições para o segundo caso resultam numa prestação de € 360. Há aqui um diferencial de € 84 /mês!

Apliquemos outro raciocínio. Pressupondo que todos estes valores estão correctos e que um mutuário consegue mesmo, através de uma qualquer mágica, baixar a sua prestação mensal de € 536 para € 276, qual a sua efectiva poupança? Para o mesmo crédito a 40 anos a 3% de taxa de juro, a sua poupança actual é de € 72.118. Mas e se os valores não estiverem correctos? E se os valores correctos forem aqueles que apontei? Nesse caso a poupança actual será de ... € 50 mil! E não podia ser de outra forma! A diminuição da minha exposição financeira hoje tem de ser igual ao valor actual da minha poupança futura! Finança elementar... se eu poupo mais no futuro do que aquilo que poupo hoje (que é o caso que nos querem vender), então alguém ficou a perder. O Banco? O Fundo? Não me parece...

É bom fazer-se bem as contas e saber-se com o que se conta. Não entendo como é que se consegue esta relação entre estas dívidas e respectivas prestações, mantendo-se as condições do empréstimo.

Surgem-me ainda preocupações adicionais:

- Quem avalia as casas ou quem as manda avaliar? A CGD? O Fundo? E como e em que data vale essa avaliação? Ao dia de hoje, para ambas? Vejam bem onde reside a minha preocupação principal: a casa que já é do Fundo e que o mutuário seja convidado a comprar, tem um valor de avaliação histórico (à data da venda a esse mesmo Fundo), sendo muito possível que esteja sobre-avaliada à data de hoje. Mas a casa que o mesmo mutuário irá vender ao Fundo terá de ser avaliada no momento da transacção;

- Por outro lado, o adquirente é ao mesmo tempo vendedor (leia-se, o Fundo), com naturais objectivos de rentabilidade. Logo, compreende-se que vá querer comprar bem e vender bem, leia-se, comprar abaixo do valor de mercado e vender com uma boa rentabilidade (acima do valor pelo qual a comprou). Logo, pode haver aqui uma enorme discrepância de valores, havendo certamente um desnivelamento de poder negocial, podendo inclusive haver algum enriquecimento ilícito do Fundo;

- Adicionalmente, é fundamental que as anteriores condições do crédito, que estavam em vigor antes da venda, se mantenham para um novo crédito. Não deverá, em caso algum, haver alterações que prejudiquem o mutuário. Aliás, arriscar-me-ia a dizer que havendo alterações, deveriam sempre ser no sentido da redução do spread, já que o mutuário irá reduzir, à partida, a sua exposição financeira ao Banco e o LTV (loan-to-value) do empréstimo;

- E para que tipo de famílias/empréstimos se aplica esta proposta? E quem tiver negative equity?

Vejo a CGD, no que ao imobiliário diz respeito, como um banco que normalmente está sempre à frente. No entanto, neste caso, parece-me que a proposta que faz a Portugal e aos Portugueses é algo confusa, complicada, quando julgo que deveríamos estar a pensar em, definitivamente, desligar o "complicómetro" em Portugal. Sobretudo, acho que a proposta não vai ter o impacto que necessitamos para ajudar a resolver o problema do incumprimento em Portugal. E, neste momento, aquilo que precisamos em Portugal é de soluções ágeis, simples mas sobretudo com a abrangência suficiente para causar impacto. Esta proposta não me parece que consiga nada disso.

Bons negócios (imobiliários)!

quinta-feira, 10 de maio de 2012

Mega Fundo Imobiliário

Muito se tem falado ultimamente do elevado número de casas que são entregues aos bancos todos os dias. Aqui há dias, um jornal noticiava que a Banca tinha € 3,5 mil milhões em casas para vender. Depois fala-se muito do crédito mal-parado e das inúmeras famílias que estão a passar dificuldades e não conseguem pagar os seus empréstimos.

Vivemos com certeza um momento em que muitos passam dificuldades. Vivemos com certeza um momento em que muitas famílias entram em default, deixando de pagar os seus empréstimos e perdendo os seus bens, nomeadamente as suas casas.

Há que tomar medidas, creio. É nestes momentos que devemos ser enérgicos, tomar medidas enérgicas! A medida fundamental que julgo que deveria ser tomada pelo Governo deveria passar pela constituição de um mega Fundo Imobiliário. Como? Porquê?

A preocupação fundamental de qualquer Governo deverá ser sempre para com as pessoas em dificuldades. Se não se governa para as pessoas, então governa-se para quem? Em Portugal, se temos muitas pessoas com dificuldades em pagar o seu crédito habitação, pois então devemos pensar em políticas que as ajudem. O importante é que estas pessoas não fiquem sem casa e os Bancos não fiquem com um crédito mal-parado ou um activo que não querem ter. Vejam bem, a entrega da casa ao Banco é, maioria das vezes, mau para ambas as partes. É mau para o Banco porque não quer ter casas em carteira; é mau para o mutuário porque não quer perder a sua casa nem deixar de viver nela.

Em Portugal, no final de 2011, tínhamos pouco mais de € 2 mil milhões em crédito habitação mal-parado. Pode parecer muito, é com certeza. Aliás, basta haver uma pessoa em dificuldades que já deve ser uma preocupação de todos, disso não haja a menor dúvida! Mas temos de relativizar um pouco os números. Este valor de crédito mal-parado representa apenas 1,9% do total concedido em Portugal. Comparativamente com outros países europeus, estamos bem atrás de Espanha, Itália ou Polónia, dando alguns exemplos. França, por exemplo, tinha em finais de 2010 uma percentagem de 1,28% de mal-parado. Portanto, parece-me que os nossos números não são astronómicos, bem pelo contrário.

A Troika tem € 12 mil milhões destinados a recapitalizar a Banca em Portugal. O montante em crédito habitação mal-parado representa "apenas" 1/6 desse valor. E muito provavelmente, nem todas estas pessoas necessitarão de ajuda imediata. Em vez do Estado usar esse dinheiro para entrar no capital da Banca ou emprestá-lo através de coco's, porque não usar parte desse dinheiro para adquirir estas hipotecas? O Estado poderia ficar dono destas hipotecas e renegociá-las com os mutuários de forma a que estes tivessem condições de as pagar e não perdessem as suas casas. Esta deve ser a preocupação fundamental do Governo e não tanto o injectar dinheiro na Banca.

Desta forma, o Governo conseguiria "controlar" ou prevenir 3 aspectos fundamentais que assolam o mercado imobiliário hoje em dia:

1) O default de famílias, com consequente perda de casa;
2) O aumento do mal-parado nos Bancos, e estes ficarem com casas que não querem e terão de vender, muitas vezes a desconto, para terem a necessária liquidez;
3) A descida dos preços na habitação. Uma das causas da descida que temos verificado nos últimos anos deve-se, também, a este mercado. Os Bancos normalmente levam as casas que recebem a leilão, onde muitas vezes o preço arrematado é inferior ao "valor de mercado". Não havendo necessidade de vender rapidamente as casas, controla-se mais a descida dos preços.

Depois de reestruturada toda esta dívida, quem sabe daqui a uns anos, este Fundo não terá um valor de mercado interessante e seja apelativo a investidores institucionais? Nessa altura, esperamos nós, o nosso mercado e a nossa economia estarão a crescer (bastante!), as famílias terão maior poder de compra, os investimentos sejam mais apelativos. Este será, com certeza, um deles! Ganham hoje as famílias, no futuro ganhará Portugal!

Bons negócios (imobiliários)!

terça-feira, 8 de maio de 2012

Barómetro - Entrega da casa paga dívida?

O Barómetro Out of the Box centrou-se, desta vez, na questão recente relacionada com a decisão de um Tribunal de Portalegre, que deliberou que a entrega da casa de um mutuário de crédito habitação saldaria parte da dívida (e não a totalidade como já sabemos!).

Na sequência do artigo escrito por mim e do fantástico contributo do António Albuquerque, publico hoje os resultados do Barómetro.

A pergunta realizada desta vez foi: «Concorda com a possibilidade de entregar a casa ao Banco, pelo valor da dívida, mesmo que a avaliação seja inferior?».

Obtivemos um total de 45 respostas válidas, aqui no blog e na nossa página do facebook. A opinião divide-se, claramente! 53% dos inquiridos não concorda, ao passo que 45% concorda, sendo que 1 inquirido não soube responder.



Este é um assunto que parece-me dividir bastante as pessoas. A seguir os desenvolvimentos futuramente, sempre aqui em Out of the Box!

Bons negócios (imobiliários)!

terça-feira, 24 de maio de 2011

Mercado de Habitação - perigos vs. oportunidades


Por João Nunes
Director-Coordenador de Consultoria
Colliers International







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Há algumas semanas tomei conhecimento da história do Ricardo (nome fictício). É um veterinário na casa dos 30 anos que concluiu a sua licenciatura há aproximadamente dez anos. Ficou sem emprego há aproximadamente 1,5 anos e nos meses seguintes tentou sem sucesso arranjar outro trabalho.

Apareceu-lhe uma oportunidade de trabalho no Brasil e sem hesitar, fez as malas e abraçou de corpo e alma o novo desafio. Aparentemente foi daqueles que teve sorte. Bem recebido no Brasil o seu trabalho de veterinário tem sido reconhecido e a vida começou-lhe a correr bem. Vive numa casa arrendada, com renda razoável e não quer voltar a ouvir falar em comprar uma casa nos tempos mais próximos.

Entretanto, com a saída apressada de Portugal, Ricardo atrasou as prestações da casa. Entrou em incumprimento. O Banco tentou entrar em contacto com o Ricardo mas não conseguiu. Por fim os serviços de contencioso, através de uns familiares, conseguiram o seu contacto.

Ricardo recebeu com um misto de emoções a chamada do banco. O assunto magoava-o e preocupava-o. Tinha uma série de prestações em dívida. A casa que estava à venda há muitos meses não se transaccionava. Potenciais interessados não conseguiam arranjar financiamento bancário. Ricardo tinha pago as prestações durante quase dez anos. Este facto dava alguma “margem” para a resolução do assunto. Foi-lhe feita uma proposta para entregar a casa ao banco como dação em pagamento. Ricardo ficaria com toda a sua situação financeira e bancária regularizada em Portugal. O seu nome deixaria de constar na “lista negra” do banco de Portugal”. Ricardo aceitou. A solução permitia libertar-se de problemas e recordações muito amargas. Permitia também deixar o passado “limpo” e concentrar-se no que lhe está a correr bem na vida. No banco também ficaram contentes. Conseguem vender a casa assegurando um financiamento de 100 % ao novo comprador. Com um preço “simpático” e 100% de financiamento, é relativamente fácil encontrar novos compradores à procura de “oportunidades”.

O caso do Ricardo não é único e actualmente existem centenas de “Ricardos” por mês. Eles constituem uma percentagem elevada nos casos de dação em cumprimento que os Bancos hoje registam. Nem todos conseguem o sucesso no estrangeiro, nem todos emigram. Nem todos têm a possibilidade e as condições de fazer este tipo de acordos com a Banca. Há casos piores e mais dramáticos (para os particulares e para os Bancos).

Porque escolhi então contar esta história, aqui e agora? Porque acho que ela nos permite fazer reflectir sobre os erros do passado em termos de política habitacional em Portugal. Simultaneamente permite-nos ter consciência de que o adiar das soluções lógicas e racionais tem um custo. E são “os Ricardos” (apenas alguns dos) que estão a pagar esse preço.

O mercado de habitação tem actualmente um problema incontornável que é o da dificuldade de obtenção de crédito para compra de casa própria. Existem vários “acordos” entre compradores e vendedores para aquisição de habitação, quer nova quer usada. Mas para que se possa dar cumprimento a esses acordos é necessário financiamento bancário ou a venda da anterior casa (e para a qual o comprador também precisa de financiamento).

Esta travagem muito brusca, demasiado rápida, do financiamento reduziu muito o mercado de compra e venda de habitação (nova e usada).

O drama é que a alternativa que o “Ricardo” teve no Brasil, no nosso país, quase não existe. O mercado de arrendamento habitacional é residual e pouco expressivo. O problema, actualmente, reside do lado da oferta. Existe um incumprimento relevante do lado dos inquilinos, o sistema judicial não assegura que os senhorios sejam ressarcidos dos prejuízos em tempo útil e a posição deste em termos contratuais não é equilibrada.

Esta situação traduz-se num prémio de risco considerável que os senhorios colocam nas rendas. Assim a oferta no mercado de arrendamento regista preços elevados e muitas vezes é constituída por imóveis de qualidade sofrível.

A actual conjuntura económica, a redução significativa do acesso ao mercado de compra e venda, tornaram imperioso o desatar do “nó górdio” no arrendamento habitacional em Portugal.

As pessoas vão precisar de habitação para viver. Financiar a aquisição de habitação própria não parece ser viável ou desejável para o país. O endividamento dos particulares já é muito elevado e deve-se, em grande medida, à compra de habitação própria.

Um das soluções lógicas e racionais passa pela dinamização do mercado de arrendamento através de leis equilibradas e equitativas em que a redução do risco associado permita a diminuição das rendas e a entrada de mais (e melhores) imóveis no mercado.

Os benefícios económicos são incontestáveis. Contribui para reabilitar o centro das cidades, para criar emprego, para dinamizar o investimento, para tornar o mercado do trabalho mais flexível (através da mobilidade das pessoas, etc.). Voltando ao exemplo do Ricardo, se tivesse tido a opção de arrendar casa, será que tinha comprado casa?

Durante décadas, talvez de forma mais acentuada nos últimos meses, inúmeros técnicos, consultores e agentes do mercado têm apontado o problema e apresentado soluções. Mas a verdade é que as várias alterações que se seguiram ao “congelamento das rendas de Salazar em 1949” tiveram mais efeitos semânticos que práticos. E a prova desse facto é que o mercado de arrendamento continua “sem funcionar” de forma minimamente aceitável.

A “troika” que esteve recentemente em Portugal percebeu este problema. O programa acordado com o governo português inclui vários pontos que dinamizarão o mercado de arrendamento habitacional (agilização de despejos em casos de incumprimento, equilíbrio de posição contratual senhorio-inquilino, aumento do IMI e por essa via deixar de compensar manter as casas fechadas, etc). São medidas “horizontais” que empurram para o empreendorismo, para o fomento da mobilidade das pessoas, etc. Mas eleitoralmente, podem custar “votos”? Sem dúvida, vai ser precisa coragem política.

É que a implementação do acordo terá se ser feita pelos (próximos) dirigentes políticos portugueses. E aqui entra o receio e a expectativa. Receio de se voltar a produzir legislação formalmente muito “bonita” mas sem efeitos tangíveis como o que foi prática corrente nas últimas décadas em matéria de arrendamento habitacional. Expectativa porque desta vez existe alguém do exterior a “verificar o que é feito”. E também porque o país e os “Ricardos” precisam e merecem essa “coragem”.

Enquanto esperamos, nestes tempos excepcionais que vivemos é preciso ter uma “mentalidade oriental”. Na sua milenar sabedoria a palavra “crise” em chinês, é representada por dois ideogramas. Um significa “PERIGO” e outro significa “OPORTUNIDADE”. Os nossos sentidos devem estar alerta quer para reconhecer e evitar os perigos quer para poder aproveitar as oportunidades únicas que se nos deparam. Esperemos que os legisladores e decisores políticos também.

Boas oportunidades (imobiliárias) para todos.