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segunda-feira, 19 de novembro de 2018

A destruição do direito do imobiliário

Vivemos, actualmente, um verdadeiro estado de sítio no Direito do Imobiliário.

É de tal forma assim, que se vai tornando legítima a interrogação se Direito e Imobiliário são realidades que de facto existam no mesmo plano. O Legislador tem procurado, com particular afinco, assegurar-se que não.

Com efeito, valores, princípios e direitos que tomávamos por adquiridos – no enquadramento sólido de um Estado de Direito – como a propriedade privada, a segurança jurídica, a tutela dos direitos adquiridos, das relações jurídicas celebradas ao abrigo da lei, foram, ao longo dos últimos dois anos (2017 e 2018), abalados por sucessivas leis que puseram em causa, de forma talvez definitiva, a confiança no Estado por parte dos cidadãos nacionais e dos investidores estrangeiros (de quem a nossa economia depende tanto).

Essa traição, pelo Estado, da confiança dos cidadãos da tutela dos seus direitos, acelera o desgaste dos fundamentos em que assenta a nossa sociedade. Desgaste esse já avançado, devido, em grande parte, ao despudor com que governantes procederam, décadas a fio e (até agora) com total impunidade, à gestão da coisa pública com vista ao enriquecimento privado. 

segunda-feira, 5 de novembro de 2018

Benefícios fiscais à reabilitação urbana – IRS

Num primeiro texto analisámos os benefícios fiscais à reabilitação urbana previstos no artigo 45.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (“EBF”) e no Código do Imposto sobre o Valor Acrescentado (“IVA”). Neste segundo, abordaremos os benefícios fiscais relevantes, em sede de Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (“IRS”), previstos no artigo 71.º do EBF.

O mencionado preceito prevê benefícios fiscais: (i) na dedução à colecta de encargos suportados com a reabilitação de imóveis; (ii) na tributação das mais-valias obtidas com a alienação de imóveis reabilitados e (iii) na tributação de rendimentos prediais decorrentes do arrendamento de imóveis reabilitados.

O primeiro benefício consiste numa dedução à colecta do IRS correspondente a 30% dos encargos suportados, até ao limite de € 500, com reabilitações em imóveis que sejam localizados em áreas de reabilitação urbana delimitadas ou imóveis que sejam arrendados passíveis de actualização faseada das rendas nos termos dos artigos 27.º e seguintes do Novo Regime de Arrendamento Urbano (“NRAU”). Estes imóveis têm que ser objecto de “acções de reabilitação”, pelo que da intervenção terá de resultar o cumprimento de uma das seguintes condições: i) um estado de conservação de, pelo menos, dois níveis acima do verificado antes do seu início; ii) um nível de conservação mínimo «bom», em resultado de obras realizadas nos dois anos anteriores à data do requerimento para a correspondente avaliação, desde que o custo das obras, incluindo IVA, corresponda, pelo menos, a 25% do valor patrimonial tributário do imóvel e este se destine a arrendamento para habitação permanente. Adicionalmente, os encargos têm de ser devidamente comprovados e dependem de certificação prévia por parte do órgão de gestão da área de reabilitação ou da comissão arbitral municipal, consoante os casos, devendo estas entidades remeter à Autoridade Tributária e Aduaneira as respectivas certificações.

quarta-feira, 17 de outubro de 2018

O imobiliário e o OE 19

Foi apresentado na passada 2ª feira, na AR, o Orçamento de Estado para o próximo ano de 2019. Algumas medidas constam do documento que se relacionam com o mercado imobiliário. Vejamos quais:

Organismos de Investimento Colectivo em Recursos Florestais

Ficam isentos de IRC os rendimentos de qualquer natureza obtidos por fundos de investimento imobiliário ou sociedades de investimento imobiliário que se constituam e operem de acordo com a legislação nacional, desde que pelo menos 75% dos seus activos estejam afectos à exploração de recursos florestais e desde que a mesma esteja submetida a planos de gestão florestal, aprovados e executados de acordo com a regulamentação em vigor, ou seja objecto de certificação florestal realizada por entidade legalmente acreditada. 

Ficam isentas de imposto do selo as aquisições onerosas do direito de propriedade ou de figuras parcelares desse direito relativas a prédios rústicos destinados à exploração florestal. A isenção perde efeito caso os prédios sejam transmitidos no prazo de 2 anos subsequentes, devendo o imposto ser restituído acrescido de juros compensatórios.

Prédios Devolutos

É concedida ao Governo uma autorização para alteração das regras para a classificação de prédios devolutos de acordo com o estipulado no Decreto Lei nº 159/2006, para efeitos de aplicação de imposto municipal sobre imóveis (IMI).

Os prédios urbanos ou fracções autónomas que se encontrem devolutos há mais de dois anos e localizados em zonas de pressão urbanística sofrerão um agravamento do imposto. A taxa prevista será elevada ao sextuplo, sendo esta agravada em 10% por cada ano subsequente, com o limite de 12 vezes dessa mesma taxa.

A receita obtida com o agravamento deste imposto deve ser entregue aos Municípios, servindo para financiar políticas municipais de habitação.

Ao Governo é concedida uma autorização para definição de "Zonas de Pressão Urbanística", através de indicadores objetivos a determinar, relacionados, designadamente, com os preços do mercado habitacional, com os rendimentos das famílias ou com as carências habitacionais.

Obras Coercivas

O Governo fica ainda autorizado a alterar o RJUE que aprova o o regime jurídico da reabilitação urbana, quanto à intimação para a execução de obras de manutenção, reabilitação ou demolição e sua execução coerciva.

Neste sentido, é permitida a tomada de posse administrativa dos prédios carenciados de intervenção para efeitos de execução de obras coercivas, devendo o RJUE prever um regime de arrendamento forçado desses prédios em alternativa às formas previstas de ressarcimento.

IMI - Imposto Municipal sobre Imóveis

O IMI passa a ser pago da seguinte forma:
  • Numa prestação única, no mês de Maio, quando seu montante for igual ou inferior a € 100;
  • Em duas prestações, nos meses de Maio e Novembro, quando o imposto se situar entre € 100 e € 500;
  • Em três prestações distintas, a ocorrer em Maio, Agosto e Novembro, sempre que o valor a liquidar for superior a € 500.
Regime das Mais-Valias

O Governo fica autorizado a rever o regime das mais-valias em sede de IRS nos casos de afetação de quaisquer bens do património particular a atividade empresarial e profissional exercida pelo seu proprietário, clarificando que a sujeição de imposto sobre mais-valias deve ocorrer no momento da alienação do bem. Fica assim clarificada a questão de não sujeição de imposto sobre mais-valias aquando da afectação de um bem imóvel a actividade empresarial.

Políticas de Apoio à Habitação

Encontra-se prevista a autorização de transferência de uma verba de € 40 milhões destinada ao Programa 1º Direito. É ainda autorizada a transferência de uma verba até € 18 milhões destinada ao Programa Porta 65 - Arrendamento por Jovens.

Bons negócios (imobiliários)!

segunda-feira, 3 de setembro de 2018

Benefícios fiscais à reabilitação urbana – IMI, IMT e IVA

Os benefícios fiscais à reabilitação urbana foram alvo de recentes alterações introduzidas pela Lei do Orçamento do Estado (“LOE”) para 2018. Os principais encontram-se vertidos nos artigos 45.º e 71.º do Estatuto dos Benefícios Fiscais (“EBF”), sendo a primeira norma supostamente permanente e a segunda temporária. Abordaremos hoje os benefícios fiscais previstos em sede de Imposto Municipal sobre Imóveis (“IMI”), de Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (“IMT”), e de Imposto sobre o Valor Acrescentado (“IVA”).

Determina o artigo 45.º do EBF que podem beneficiar de incentivos fiscais à reabilitação urbana, em sede de IMI e IMT, os prédios urbanos ou fracções autónomas concluídos há mais de 30 anos ou localizados em áreas de reabilitação urbana que:

(i) sejam objecto de intervenções de reabilitação realizadas nos termos do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 307/2009, de 23 de Outubro, ou do regime excepcional do Decreto-Lei n.º 53/2014, de 8 de Abril; e

(ii) em consequência da intervenção, melhorem o respectivo estado de conservação em dois níveis acima do anteriormente atribuído, obtendo, no mínimo, um nível bom (isto é, uma pontuação de 4 em 5). Adicionalmente, têm de ser cumpridos os requisitos de eficiência energética e de qualidade térmica aplicáveis aos edifícios, nos termos do Decreto-Lei n.º 118/2013, de 20 de Agosto. Para efeitos de aplicação dos benefícios fiscais em sede de IMI e IMT a que faremos referência adiante todos os mencionados requisitos são cumulativos. 

quinta-feira, 3 de maio de 2018

Habitação: Novas políticas, velhos hábitos? - Parte II

Aqui há dias escrevia sobre o novo pacote de medidas no sector da habitação apresentado pelo Governo, muito assente em medidas direccionadas ao arrendamento e à reabilitação urbana. Vimos que apesar de algumas das medidas apresentadas serem meritórias, na realidade dificilmente serão executadas, pelo menos com a amplitude e abrangência que se pretende e que o mercado de arrendamento merecia.

Hoje gostaria de me debruçar, fundamentalmente, sobre o Projecto de Lei apresentado pelo PS para uma Nova Lei de Bases na Habitação.

Este Projecto de Lei tem pontos que para mim são importantes e relevantes, relacionados com a urbanidade, com o direito ao acesso a serviços públicos, com a valorização do habitat urbano e com a necessidade de promoção de uma política de transportes e mobilidade urbana.

Tem, no entanto, outros pontos que julgo serem perigosos para o mercado e que poderão claramente condicionar o futuro do imobiliário em Portugal. Refiro-me, essencialmente, aos artigos relacionados com a Função Social da Habitação e com os despejos.

terça-feira, 24 de abril de 2018

Habitação: Novas políticas, velhos hábitos?

O Governo anunciou recentemente um conjunto bastante alargado de novas políticas direccionadas ao sector da habitação em Portugal, ao mesmo tempo que o Partido Socialista apresentou um novo Projecto de Lei com as bases para uma nova política de habitação. Dado tratar-se de muita informação, que carece ainda de ser sistematizada, discutida, explicada, votada e aprovada na Assembleia da República, procurarei sintetizar o que de mais importante todos os documentos apresentam de informação, ao mesmo tempo que deixarei aqui links para os documentos que são públicos para que todos os possam consultar.


Este documento, já apresentado há algum tempo numa Resolução do Conselho de Ministros e agora consubstanciado com algumas medidas mais concretas, assenta em 4 pilares fundamentais:

  • Respostas a famílias carenciadas;
  • Garantias de acesso a habitação aqueles que não o conseguem por vias normais do mercado;
  • Procurar que a reabilitação seja a principal forma de intervenção no mercado;
  • Promover a inclusão social.
Neste meu artigo, irei centrar-me fundamentalmente nos 2º e 3º pilares. As propostas referentes ao 1º pilar assentam fundamentalmente em apoios financeiros aos actores públicos locais no sentido de conseguirem disponibilizar habitação a custos suportáveis por famílias carenciadas. Parece-me algo lógico e que cabe totalmente nas funções do Estado.

segunda-feira, 18 de dezembro de 2017

Tendências Urbanas

Estão a surgir novas tendências a nível global relacionadas com a vida urbana e a gestão das cidades. Algumas já em processos de implementação, outras ainda em desenho, mas ninguém duvida que num futuro próximo as cidades como as conhecemos serão parte do passado. Eis algumas das ideias ou exemplos já implementados : 

O Japão está a construir um comboio que se deslocará por levitação magnética e cuja velocidade será superior à de um avião a jacto. 

Adelaide (Austrália) está a construir uma base de dados com mais de 10 gigabit de capacidade, que a tornará mais competitiva para tomar decisões por exemplo relacionadas com a redução de carbono, a gestão de tráfego, ou a gestão de água e energia. 

Em Londres, os icónicos autocarros de dois pisos irão em breve circular com um biodiesel parcialmente produzido com borras de café. Em breve contam expandir esta utilização para cidades onde o consumo de café é mais elevado, ou onde existam fábricas que produzam cápsulas de café.

terça-feira, 22 de novembro de 2016

ADN de uma cidade, Turismo e Equilíbrio

Lisboa enfrenta um momento crucial para o seu futuro próximo, no qual a autarquia terá de tomar decisões que conduzam a um equilíbrio entre todas as suas diversas realidades - habitantes, “utilizadores”, turistas - sob pena de ver diminuir drasticamente a qualidade de vida na cidade

Nos últimos anos, temos assistido a dois fenómenos com impacto na vida da cidade, dos seus cidadãos e de quem a visita - a massificação do turismo e a desertificação.

Se a massificação do turismo é um fenómeno relativamente recente, já a desertificação é uma realidade existente desde o início da década de 80, e ambos têm contribuído para alterar aquilo que chamo de ADN de uma cidade, e que são o conjunto de características que a diferencia das outras. 

Em relação ao turismo e à sua massificação, fenómeno recente, este tem tido impacto essencialmente ao nível do sector imobiliário, ao nível do comércio e ao nível do desgaste dos equipamentos e espaços públicos, onde incluo a limpeza dos mesmos. 

terça-feira, 8 de novembro de 2016

Buy-to-Let-to-Give

No Reino Unido, o enquadramento legal do regime de propriedade do imobiliário é bastante diferente do praticado em Portugal pois uma propriedade pode ser detida de 3 formas:

1) Freehold ou propriedade total: o proprietário detém a casa e o terreno e como tal é responsável por todos os custos associados à sua manutenção mas também beneficia da valorização do imóvel;


2) Leasehold ou propriedade parcial e temporal: o proprietário da casa não detém o terreno e o proprietário do terreno não usufrui da casa. O proprietário do leasehold beneficia do usufruto da casa por um período de tempo, findo o qual esse direito reverte em favor do proprietário do terreno.

Em teoria, o valor do leasehold é o valor actual das rendas futuras associadas à propriedade transacionada e é largamente condicionado pela duração do leasehold. No extremo, o valor de um leasehold de longo termo (mais de 100 anos) é próximo do valor de mercado de uma propriedade semelhante em freehold. No entanto, aquando da aquisição de uma propriedade em leasehold, o investidor deverá ter em consideração a duração remanescente do leasehold, os custos de manutenção acordados com o detentor do freehold e a renda associada ao terreno onde a casa está implantada. O leasehold é então próximo de um contrato de aluguer de longa-duração, mas em que as rendas (ou o valor actual das rendas futuras) são pagas no momento da celebração do contrato;

quinta-feira, 6 de outubro de 2016

As culpas e os culpados

Quando, daqui por dois, três anos, se verificar que o último reduto de investidores estrangeiros em Portugal já não existe, convém lembrarmo-nos do que se está a passar no último ano para não termos dúvidas sobre a identidade dos culpados.

Já em artigos anteriores, quando António Costa era presidente da Câmara, chamei a atenção para as suas declarações relativamente à lei do arrendamento urbano e as reformas que anunciava fazer quando chegasse ao poder. Chamei também a atenção para os entraves que a câmara que ele presidia opôs a diversos projectos de reabilitação urbana.

E assim aconteceu: não há sector mais ameaçado desde que António Costa chegou ao poder, suportado por comunistas e bloquistas, que o imobiliário, precisamente aquele em que - se contabilizarmos o turismo - mais investimento canalizou nos últimos cinco anos.

terça-feira, 27 de setembro de 2016

Nómadas do Mundo: Como os Millennials estão a alterar a dinâmica das cidades.

O que é que Hackney (LDN), Queens (NY) e o Intendente (LX) têm em comum? Os três eram até recentemente bairros pobres, com muitos edifícios abandonados e com índices de criminalidade muito acima da média das suas cidades e agora são as novas moradas duma tribo que procura autenticidade e um sentimento de pertença a uma comunidade local.

Em cidades como Londres ou Nova Iorque esta gentrificação tem obviamente outra dimensão e velocidade que ainda não se vêem em Lisboa ou no Porto, mas em consequência do cosmopolitismo das nossas cidades, com a vinda de muitos estrangeiros (liderados pelos Franceses) que fazem das nossas cidades as suas novas moradas, tem-se visto bairros como a Graça e a Mouraria transformarem-se em zonas de residência destes nómadas que procuram experiências e lugares fora do comum. Esta falta de vergonha destes novos moradores para ocupar zonas da cidade renegadas pelos  Lisboetas, fez-nos olhar para estes bairros com um renovado olhar como se necessitássemos da sua validação para também nós aí procurarmos oportunidades de investimento ou uma nova morada para viver. 

terça-feira, 31 de maio de 2016

Reflexões sobre o financiamento do Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado

Nas últimas semanas foi anunciado pelo Governo de Portugal, e nomeadamente pelo Ministro do Planeamento e das Infraestruturas, Pedro Marques, que está a ser criado um fundo para o financiamento dum plano de reabilitação urbana (denominado Fundo Nacional de Reabilitação do Edificado ou FNRE), o qual irá fazer uso das verbas do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social (ou FEFSS) investidas em fundos de imobiliário.

Foi referido por diversos governantes que o montante a canalizar para este fim será até 10% do FEFSS, o que tendo em consideração que o seu valor actual será cerca de €14 mil milhões, significará que aproximadamente € 1,4 mil milhões serão canalizados para este fundo.

Ora, independentemente dos acertos que foram sugeridos posteriormente pelos diversos governantes, inclusive que este valor será agora de € 500 milhões, foi referido que este investimento será realizado pela transferência para Portugal de investimentos realizados em fundos imobiliários internacionais.

terça-feira, 17 de maio de 2016

Regeneração Urbana Integrada

A regeneração urbana é um dos principais desafios das administrações públicas locais. As novas tendências demográficas combinadas com mudanças nos estilos de vida dos agregados familiares e a desindustrialização dos centros urbanos continuam a contribuir para a necessidade de estruturar a urbanização integrada de lotes públicos e privados localizados em zonas urbanas consolidadas.

Os novos projetos representam uma oportunidade para as administrações públicas de promover a competitividade das cidades através da criação de espaços urbanos inovadores interligados a sistemas intermodais de transporte de forma a promover o uso sustentável das infraestruturas públicas e do planeamento regional. Permitem também a ‘captura’ de parte do incremento no valor dos terrenos proveniente da sua densificação e investimento público em infraestrutura para criar receitas públicas a longo prazo e financiar equipamentos coletivos e habitação social.

Para promover e capitalizar a regeneração urbana em larga escala, as administrações públicas locais estão progressivamente a reestruturar os seus departamentos de planeamento de forma a criar as estruturas administrativas e de planeamento estratégico adequadas. As empresas públicas municipais de urbanização passam também por um período de reestruturação e recapitalização que permite a execução das infraestruturas urbanas, criação de incentivos financeiros e fiscais, capitalização de património público e participação no capital e benefícios financeiros de sociedades de promoção imobiliária criadas em parceria com o sector privado.

quinta-feira, 5 de maio de 2016

A influência política no mercado imobiliário


Desde há muito que conhecemos o apetite pelo poder político sobre o mercado imobiliário. É assim por Terras Lusas, é assim um pouco por esse Mundo fora.

Vem isto a propósito das notícias saídas na imprensa nos últimos tempos, relacionadas com intervenções do Estado no mercado imobiliário, a diferentes níveis. Tanto a Câmara Municipal de Lisboa, como o Governo através do Fundo de Estabilização Financeira da Segurança Social, pretendem intervir no mercado da reabilitação urbana e do arrendamento.

Como? Vamos por partes.

1) A Câmara Municipal de Lisboa

A CML pretende oferecer habitação na cidade a rendas baixas. Entende-se o objectivo. Eu próprio já o disse por diversas vezes, que as rendas residenciais em Lisboa são elevadas e os preços de venda ainda mais, afastando investidores em buy-to-let. Sem eles, dificilmente teremos mercado de arrendamento.

Vai disto, a CML intervém, disponibilizando terrenos e prédios para os privados reabilitarem. É um género de PPP - Parceria Público-Privada que faz sentido desde que as condições sejam interessantes, para ambas as partes e não endivide ou condicione futuramente o Estado (neste caso, a Câmara).

O objectivo será de disponibilizar ao mercado apartamentos de tipologia T0 a T2, em áreas de intervenção previamente definidas, com rendas entre € 250 e € 450 por mês, logo bem abaixo das rendas médias praticadas hoje em dia. A Câmara, como se disse, disponibiliza os imóveis, o investidor constrói, pode ficar com os mesmos durante 35 anos (recebendo as rendas, claro está) e, no final, os apartamentos construídos revertem para a Câmara.

terça-feira, 22 de setembro de 2015

Os Vistos Gold e os Novos Incentivos à Reabilitação Urbana


No passado dia 1 de Julho de 2015, entrou em vigor a Lei n.º 63/2015, que procedeu à terceira alteração à Lei n.º 23/2007, de 4 de Julho, que aprova o regime jurídico de entrada, permanência, saída e afastamento de estrangeiros do território nacional, onde se insere a Autorização de Residência para actividade de Investimento – abreviadamente designada por ARI e conhecido na gíria por “Golden Visa”.

No que diz respeito às principais alterações que esta lei veio trazer, destacam-se as seguintes: (i) introdução de novos tipos de investimentos possíveis a somar aos três já existentes, designadamente a possibilidade de obter a ARI com um investimento de 350 mil euros em reabilitação urbana (aquisição de imóvel e obras incluídas); (ii) incentivo ao investimento em territórios de baixa densidade; (iii) alteração das regras relativamente ao reagrupamento familiar; e (iv) fixação de prazos máximos para a decisão por parte da entidade competente.

terça-feira, 1 de setembro de 2015

Reabilitar para Arrendar - vale a pena?

Tem sido notícia nos últimos tempos o programa "Reabilitar para Arrendar" que o Governo Português legislou com vista ao fomento da reabilitação urbana em Portugal. Em traços largos, este programa permite a reabilitação do edificado para arrendamento habitacional de:

- Imóveis com mais de 30 anos;
- Preferencialmente localizados em Zonas de Reabilitação Urbana;
- Com um prazo máximo de obra de 12 meses;
- Que coloque fracções habitacionais no mercado de arrendamento, mas com rendas condicionadas.

Como sou liberal e acredito no espírito dos mercados livres, confesso que fiquei de pé atrás com este programa. Depois de tantos anos a clamar pela reabilitação urbana e a defendê~la como única via de ressurgimento do sector da construção em Portugal, finalmente aparece um programa de apoio. Pessoalmente, não acredito muito em programas de financiamento / apoio governamental a qualquer actividade privada, que se quer privada e, como tal, a reger-se pelas regras de mercado. Mais uma razão para ficar de pé atrás. Daí, resolvi analisar o programa.

terça-feira, 10 de março de 2015

Investimento Público & Imobiliário – e tudo a Troika levou


Por Pedro Pereira Nunes








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Estávamos no auge do Governo Sócrates quando surgiu de forma mais concreta o Projecto do Arco Ribeirinho Sul. Para quem não se lembra, recordo que se tratava de um Mega-Projecto de reconversão e requalificação dos terrenos que em tempos albergaram uma parte relevante da indústria nacional: Barreiro (Quimiparque), Seixal (Siderurgia Nacional) e Almada (Margueira).

quarta-feira, 4 de março de 2015

Patrimonio Público como Capital para Renovação Urbana

Por Bruno Lobo
Administrador, Avenida Capital
PhD, Columbia University in the City of New York., M.Arch Technical University of Lisbon





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O Caso de Earls Court, Londres

A capitalização do património público através da promoção imobiliária em parcerias publico-privadas é cada vez mais uma alternativa utilizada pelos governos locais como forma de aumentar as mais-valias que possam ser reinvestidas em outras áreas da administração pública e simultaneamente gerar receitas anuais estáveis que contribuam para financiar os orçamentos municipais.

A tendência progressiva para um papel mais activo por parte das administrações locais na estruturação de projectos imobiliários em lotes públicos é decorrente da necessidade de manter na esfera pública a maior parte do valor criado de forma a poder sanear deficits orçamentais e gerar benefícios públicos, compensando a diminuição de receitas fiscais e transferências da administração central.

terça-feira, 27 de janeiro de 2015

Diversificação precisa-se

Fernando Vasco Costa
Strategic Consultancy
Jones Lang LaSalle









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Há cerca de um ano escrevi nesta coluna sobre os bons sinais que o mercado imobiliário sentia. O ano de 2014, foi sem dúvida um grande ano para o nosso imobiliário, com níveis de investimento já perto dos 800 M€, um valor semelhante investido para efeitos de obtenção de Golden Visas e um grande número de edifícios vendidos para reabilitação urbana. Tudo aliado a um ano sem precedentes no número de turistas que nos visitaram.

Iniciamos por isso 2015 com grande expectativa, ainda com alguns negócios por fechar, que não foram concluídos no fim de 2014, e muitos mais com potencial de fecho no 1º trimestre. A pressão dos investidores internacionais é enorme e depois de um ajuste nos preços de venda, alguns destes já começam a chegar a valores nunca antes conhecidos.

No entanto notamos que este “bom tempo” apenas “aqueceu” pequenas zonas do nosso território, principalmente no Centro de Lisboa, pelo que há muito que fazer para termos uma indústria imobiliária em pleno funcionamento.

Actualmente a promoção está quase unicamente focada na reabilitação urbana vocacionada para o mercado internacional (turístico ou residencial) e penso ser importante promover a diversificação, até para que possamos atrair ainda maior investimento internacional.

Acredito já existirem condições para o relançamento de alguns projectos turísticos que se encontram em stand-by, adaptando-os às novas condições do mercado.

Uma das vertentes já identificadas, em que se tem que apostar definitivamente é o turismo-residencial sénior. Já não será preciso enumerar nem o potencial do mercado, nem as nossa excelentes condições para este mercado, que conjugadas com os benefícios fiscais existentes nos podem tornar como oferta praticamente imbatível.

Complementarmente há que apostar na saúde, especialmente nas áreas de melhoria da qualidade de vida dos seniores, nomeadamente em tratamento de Alzheimer e Fisioterapia, para que possamos oferecer um serviço completo e de topo de gama.

Com a entrada de novos investidores no nosso país, alguns dos quais já marcando presença no imobiliário mas também na saúde, com grande capacidade financeira, penso que finalmente vamos assistir à concretização deste desígnio nacional que nos irá posicionar como referência na Europa, mas também para África, Ásia e América do Sul.

Este é sem dúvida um sector que vai muito para além do imobiliário, pois envolve principalmente serviços de assistência e de saúde, e por isso o impacto que poderá ter na economia do país será ainda mais relevante.

Aqui fica então esta ideia, que não é nova nem minha, e o desafio para que os novos (e antigos) players da área da saúde se lancem definitivamente neste mercado de oportunidade.

terça-feira, 9 de dezembro de 2014

Algumas notas sobre a (escabrosa e inconcebível) proposta de lei de alteração do NRAU


Por Francisco Silva Carvalho
Advogado








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No passado dia 20 de Novembro a Assembleia da República aprovou uma proposta de lei apresentada pelo Conselho de Ministros que vem introduzir diversas alterações ao NRAU e ao Regime Jurídico das Obras em Prédios Arrendados – RJOPA - Decreto n.º 282/XII.

Não pretendo fazer um levantamento de todas as alterações introduzidas – já elencadas mais do que uma vez em notícias nos últimos dois meses – mas centrar-me em duas, que constituem verdadeiros atentados à segurança jurídica, à tutela da confiança, e à legalidade, princípios constitutivos do Estado de Direito.

Acresce que esta Lei, a ser promulgada, quando for devidamente percebida pelo público (que, neste momento, está distraído com assuntos mais empolgantes!) pode significar uma ferida mortal na confiança dos investidores imobiliários na vertente da reabilitação urbana.