Por Rui Soares Franco
ruioreysfranco@hotmail.com
Consultor em Turismo e Hotelaria
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Cecília Meireles, mesmo antes de abandonar o Governo, lançou uma campanha que visa aumentar a quota de mercado de turismo residencial de Portugal, no mercado internacional. Para tal, aproveitou as condições especiais existentes para estrangeiros que queiram adquirir residência, temporária ou permanente,em
Portugal. O Turismo de Portugal criou um portal www.livinginportugal.com como
instrumento desta promoção, onde os interessados poderão consultar todas as
condições e todas as informações de que necessitam para poderem comprar casa em
Portugal.
Até aqui, tudo bem. Existe um excesso de oferta que importa “escoar” e, como o mercado interno está parado, há que estimular o mercado externo, mau grado a forte concorrência de Espanha e do Norte de África.
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Cecília Meireles, mesmo antes de abandonar o Governo, lançou uma campanha que visa aumentar a quota de mercado de turismo residencial de Portugal, no mercado internacional. Para tal, aproveitou as condições especiais existentes para estrangeiros que queiram adquirir residência, temporária ou permanente,
Até aqui, tudo bem. Existe um excesso de oferta que importa “escoar” e, como o mercado interno está parado, há que estimular o mercado externo, mau grado a forte concorrência de Espanha e do Norte de África.
O que se condena é a forma como o programa foi lançado, utilizando o
Turismo Residencial como o grande alavancador do turismo nacional o que, quanto
a mim, está completamente errado.
Importa recuar no tempo para se perceber um pouco o papel dos
aldeamentos turísticos, dos apartamentos turísticos e dos conjuntos turísticos
no desenvolvimento do turismo nacional.
Com o quadro legal de 1986/1989, foi consolidada a figura jurídica
denominada “afectação à exploração turística” das camas turísticas, conceito
este lançado no primeiro regulamento da actividade turística, datado de 1970
(Decreto 61/70). Com esta figura jurídica pretendeu-se incrementar uma
componente meramente imobiliária nos empreendimentos turísticos que minimizasse
o risco do investimento sem pôr em risco a sua vocação turística.
Foi criada uma quota de 50% das camas turísticas afectas à exploração
turística nos Aldeamentos, sendo nos blocos de apartamentos exigido, para além
dos 50% de apartamentos afectos, um mínimo de 10 apartamentos por bloco. Nos
Hotéis Apartamentos, 70% dos apartamentos teriam que se manter afectos à
exploração turística.
Com estas normas pretendia-se assim, não só minimizar os riscos da
operação permitindo um auto-financiamento da mesma, mas também criar ocupação
quase permanente nas unidades que não espelhassem uma ideia de abandono
sobretudo nas épocas baixas e/ou de menor ocupação e permitissem rentabilizar
alguns dos serviços obrigatórios para os exploradores dos empreendimentos.
No entanto, muitas empresas utilizaram estas particularidades legais
para, de forma camuflada, desenvolverem os seus projectos imobiliários em zonas
de utilização turística. Construíam os seus aldeamentos, blocos de apartamentos
turísticos e até hotéis apartamentos e, depois, mudando apenas o tipo de uso do
construído, transformavam-nos em urbanizações entregando a gestão das
infra-estruturas às Câmaras Municipais ou simples blocos de apartamentos para
venda. Como se, de repente, perdessem a sua vocação turística. Certamente que
todos nós conhecemos casos destes.
O quadro legal de 1997, veio agravar a situação, com a alteração de
50% das camas afectas à exploração turística, para 50% das unidades de
alojamento, vendo-se então aldeamentos com T0/T1 afectos à exploração turística
e grandes unidades para venda desvirtuando a relação 50/50 das camas entre o
turístico e o residencial. Ou seja, o imobiliário assaltou o Turismo.
Com o actual quadro legal ainda piorou mais, porquanto todas as unidades
estão afectas à exploração turística mas todas podem ser utilizadas pelos
proprietários mediante contrato com a entidade exploradora. Só que nesta
legislação, os proprietários terão que pagar sempre, como condomínio, o serviço
turístico, utilizem-no ou não.
O que está em causa é a adulteração do fim turístico destes
empreendimentos e, obviamente, a utilização abusiva de terreno de cuja
utilização turística pouco ou nada tem.
E é neste contexto que ponho em causa o lançamento de uma campanha
para venda de casas no mercado externo utilizando o factor turístico como
aliciante.
Para além de não concordar com a terminologia de Turismo Residencial
(turista é o não residente), este produto tem-se servido do Turismo para a sua
promoção imobiliária, quando o contrário é que estaria correcto.
No entanto, existem alguns casos em que o chamado turismo residencial
contribuiu para o aparecimento de estruturas turísticas relevantes para a
consolidação de destinos em
Portugal. Estou a falar, por exemplo, no golfe. Já num
anterior artigo referi que Portugal está reconhecido como o destino de Golfe nº
1 a nível
mundial. Quem o afirma é a Irlanda que é, efectivamente, uma potência nesta
área. O seu desenvolvimento iniciou-se nos anos 60 e para a sua consolidação
muito contribuiu o turismo residencial numa relação biunívoca entre estas duas
realidades. A presença de um campo de golfe no espaço dos aldeamentos
turísticos ou conjuntos turísticos criou uma mais-valia na componente
imobiliária que permitiu a concretização do referido campo que, em Portugal, só
seria realizável desta forma. Efectivamente, não possuímos um mercado interno
de golfe suficiente para viabilizar o campo de golfe e só desta forma o mesmo
poderá ser rentável.
Esta é apenas uma excepção que não confirma a regra. Espero que esta
campanha sirva apenas para vender o existente e não funcione como incremento a
esta adulteração de conceitos.
Entendo que, se cada player desempenhar bem o seu papel todos lucrarão com isso e o País
agradece.
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