O Governo Português acabou de aprovar e emitir o Decreto-Lei nº 70/2010, que define um novo conjunto de regras de atribuição de alguns apoios sociais, tais como, o rendimento social de inserção, subsídio de desemprego, subsídios parentais e muitos outros apoios.
Perguntam: mas o que tem isto a ver com imobiliário? Alguma coisa...
O art. 9º do referido decreto-lei vem trazer-nos duas originalidades:
- É entendido como rendimento predial um montante equivalente a 5% do valor mais elevado que conste da caderneta predial, no caso em que o imóvel não produza rendas, ou seja, não se retire rendimento do imóvel;
- É igualmente entendido como rendimento predial, 5% do valor que exceda 600 vezes o valor do IAS, qualquer coisa como € 250 mil, para os casos de habitação permanente do requerente ao subsídio.
O primeiro caso já é algo estranho, dado que considera um rendimento que não existe. O proprietário, por qualquer razão, não recebe rendas do seu imóvel mas tem um rendimento predial.
No entanto, o segundo caso então é que me parece algo surreal! Procurei encontrar alguma explicação e li algumas declarações dos nossos governantes. De acordo com Pedro Marques, Secretário de Estado da Segurança Social, «As pessoas não devem exaurir de um momento para o outro todo o património que tenham, mas devemos considerar uma percentagem desse património antes de estar a aceder aos apoios sociais do Estado. A partir dos 250 mil euros o Estado vai considerar como rendimento cinco por cento do valor excedente. Assim, por exemplo, se a casa valer 300 mil euros, só cinco por cento da diferença (entre 300 e 250) é que contará para o cálculo do rendimento neste âmbito .» In DN
Vamos ver, na prática, do que estamos a falar:
- Um contribuinte foi para o desemprego. Como é do seu direito, requereu um apoio social ao Estado;
- No entanto, tem um imóvel avaliado pelas Finanças (não é pelo mercado, é pelas Finanças, essa entidade especialista em avaliar imóveis!) em € 400.000, logo contará para o seu rendimento um montante de € 7.500. Recebeu efectivamente esse valor? Não, mas para o nosso Governo isso não é importante. É que pode vir a receber, portanto o melhor é considerar já!
Este Governo Socialista esquece-se que:
- As pessoas compraram casas porque havia (e há) poucas para arrendar fruto de um mercado desajustado por via de um congelamento das rendas - culpa do Estado - e de tribunais que não funcionam - culpa, novamente do Estado. A compra de habitação tem sido, desde há muitos anos, mais compensador que o arrendamento;
- A maior parte das pessoas endividou-se para adquirir habitação, logo o valor que consta da caderneta não é líquido, é bruto de dívida. Se um contribuinte conseguir liquidar o seu imóvel, não receberá o valor por inteiro, terá de antes liquidar a dívida. Haverá casos em que esse valor líquido pode mesmo ser negativo mas o rendimento já está considerado pelo Estado;
- O mercado imobiliário é ilíquido. Não pode nem deve ser comparado a depósitos ou acções. O contribuinte - ainda mais nos dias que correm - não consegue acorrer ao valor do imóvel num espaço de tempo reduzido.
Permitam-me igualmente salientar o texto do nº4 do art. 2º. Caso o contribuinte tenha património mobiliário superior a 240 vezes o IAS (qualquer coisa como € 100 mil), também perde direito aos subsídios. Significa isto que um contribuinte, com 55 anos, 30 anos de desconto que vá para o desemprego e que tenha poupado € 100 mil durante 30 anos de trabalho, não tem direito ao subsídio de desemprego. O que, diga-se, faz todo o sentido! Larápio, ladrão! Trabalhaste 30 anos, uma vida quase, descontaste o tempo todo, conseguiste juntar umas poupanças e ainda queres um apoio?
Compraste uma casa porque não podias arrendar? Pediste um empréstimo porque os bancos emprestavam, podias pagar o empréstimo e não tinhas dinheiro para pagar a pronto? E agora tiveste um filho - quem mandou ter filhos numa época destas? - e queres um apoio a que tens direito? Ladrão! A roubar o Estado!
Desculpem-me este tom jocoso mas não dá para encarar isto de outra forma. Roubados estamos nós a ser todos! E por este Governo Socialista que à falta de ideias, criatividade, engenho, competência, know-how, acha preferível roubar o contribuinte que não falta com os seus pagamentos e que cumpre.
Este diploma penaliza quem poupa, quem tem filhos, quem contribui e sempre contribuiu. Esta é a verdade!
À margem deste assunto, leio na imprensa que Rui Rio avisa que as pessoas do Norte estão à beira de se revoltarem a sério. Pudera! Assim não dá! Mas, se calhar, é mesmo disso que necessitamos, de uma revolta popular. Para ver se alguém, de uma vez por todas, toma noção do que estamos a passar...
Assim é impossível fazer (bons) negócios (imobiliários)!
Perguntam: mas o que tem isto a ver com imobiliário? Alguma coisa...
O art. 9º do referido decreto-lei vem trazer-nos duas originalidades:
- É entendido como rendimento predial um montante equivalente a 5% do valor mais elevado que conste da caderneta predial, no caso em que o imóvel não produza rendas, ou seja, não se retire rendimento do imóvel;
- É igualmente entendido como rendimento predial, 5% do valor que exceda 600 vezes o valor do IAS, qualquer coisa como € 250 mil, para os casos de habitação permanente do requerente ao subsídio.
O primeiro caso já é algo estranho, dado que considera um rendimento que não existe. O proprietário, por qualquer razão, não recebe rendas do seu imóvel mas tem um rendimento predial.
No entanto, o segundo caso então é que me parece algo surreal! Procurei encontrar alguma explicação e li algumas declarações dos nossos governantes. De acordo com Pedro Marques, Secretário de Estado da Segurança Social, «As pessoas não devem exaurir de um momento para o outro todo o património que tenham, mas devemos considerar uma percentagem desse património antes de estar a aceder aos apoios sociais do Estado. A partir dos 250 mil euros o Estado vai considerar como rendimento cinco por cento do valor excedente. Assim, por exemplo, se a casa valer 300 mil euros, só cinco por cento da diferença (entre 300 e 250) é que contará para o cálculo do rendimento neste âmbito .» In DN
Vamos ver, na prática, do que estamos a falar:
- Um contribuinte foi para o desemprego. Como é do seu direito, requereu um apoio social ao Estado;
- No entanto, tem um imóvel avaliado pelas Finanças (não é pelo mercado, é pelas Finanças, essa entidade especialista em avaliar imóveis!) em € 400.000, logo contará para o seu rendimento um montante de € 7.500. Recebeu efectivamente esse valor? Não, mas para o nosso Governo isso não é importante. É que pode vir a receber, portanto o melhor é considerar já!
Este Governo Socialista esquece-se que:
- As pessoas compraram casas porque havia (e há) poucas para arrendar fruto de um mercado desajustado por via de um congelamento das rendas - culpa do Estado - e de tribunais que não funcionam - culpa, novamente do Estado. A compra de habitação tem sido, desde há muitos anos, mais compensador que o arrendamento;
- A maior parte das pessoas endividou-se para adquirir habitação, logo o valor que consta da caderneta não é líquido, é bruto de dívida. Se um contribuinte conseguir liquidar o seu imóvel, não receberá o valor por inteiro, terá de antes liquidar a dívida. Haverá casos em que esse valor líquido pode mesmo ser negativo mas o rendimento já está considerado pelo Estado;
- O mercado imobiliário é ilíquido. Não pode nem deve ser comparado a depósitos ou acções. O contribuinte - ainda mais nos dias que correm - não consegue acorrer ao valor do imóvel num espaço de tempo reduzido.
Permitam-me igualmente salientar o texto do nº4 do art. 2º. Caso o contribuinte tenha património mobiliário superior a 240 vezes o IAS (qualquer coisa como € 100 mil), também perde direito aos subsídios. Significa isto que um contribuinte, com 55 anos, 30 anos de desconto que vá para o desemprego e que tenha poupado € 100 mil durante 30 anos de trabalho, não tem direito ao subsídio de desemprego. O que, diga-se, faz todo o sentido! Larápio, ladrão! Trabalhaste 30 anos, uma vida quase, descontaste o tempo todo, conseguiste juntar umas poupanças e ainda queres um apoio?
Compraste uma casa porque não podias arrendar? Pediste um empréstimo porque os bancos emprestavam, podias pagar o empréstimo e não tinhas dinheiro para pagar a pronto? E agora tiveste um filho - quem mandou ter filhos numa época destas? - e queres um apoio a que tens direito? Ladrão! A roubar o Estado!
Desculpem-me este tom jocoso mas não dá para encarar isto de outra forma. Roubados estamos nós a ser todos! E por este Governo Socialista que à falta de ideias, criatividade, engenho, competência, know-how, acha preferível roubar o contribuinte que não falta com os seus pagamentos e que cumpre.
Este diploma penaliza quem poupa, quem tem filhos, quem contribui e sempre contribuiu. Esta é a verdade!
À margem deste assunto, leio na imprensa que Rui Rio avisa que as pessoas do Norte estão à beira de se revoltarem a sério. Pudera! Assim não dá! Mas, se calhar, é mesmo disso que necessitamos, de uma revolta popular. Para ver se alguém, de uma vez por todas, toma noção do que estamos a passar...
Assim é impossível fazer (bons) negócios (imobiliários)!
2 comentários:
Não bastava o peso fiscal que o imobiliário já comporta... ainda tinham de se lembrar dele para limitar os direitos sociais de cada um de nós.
Começa a haver muito pouca coisa em Portugal ainda por taxar...
Ainda sobre este mesmo assunto, temos hoje notícia no Jornal de Negócios.
http://www.jornaldenegocios.pt/home.php?template=SHOWNEWS_V2&id=436749
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