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segunda-feira, 30 de janeiro de 2012

Novas competências das entidades regionais de turismo



Por Rui Soares Franco
ruioreysfranco@hotmail.com
Consultor em Turismo e Hotelaria







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Foi com alguma preocupação que tive conhecimento da proposta da Entidade Regional de Turismo do Centro, através do seu Presidente, Dr. Pedro Machado, que propõe uma participação destas na vistoria e fiscalização dos empreendimentos turísticos.

E vejo esta situação com preocupação atendendo ao historial anterior com a criação das Direcções Regionais de Economia (DRE) e a transferência das competências da então Direcção-Geral do Turismo para as DRE’s na área do Turismo no Espaço Rural.

Este facto, sustentado numa lei bastante discricionária, com conceitos bastante subjectivos, provocou formas diferentes de interpretação dos mesmos conceitos por parte das diferentes DRE’s e desvirtuou, obviamente, o produto e formas de tratamento dos processos.

O que era verdade numa determinada DRE, não tinha a mesma interpretação e actuação noutra. Por exemplo, o conceito de “traça arquitectónica típica regional” era diferente de DRE para DRE. A disparidade entre os diversos organismos era gritante com consequências nefastas a todos os níveis para o produto. A uniformidade na aplicação da Lei, garantida até então pela Direcção-Geral do Turismo, estava hipotecada com a actuação das DRE’s.

E com esta actuação, prejudicou-se alguns promotores e, sobretudo, o produto TER (Turismo em Espaço Rural) onde as discrepâncias de região para região são gritantes. Este aspecto é manifestamente preocupante quando os mercados internacionais detectarem esta falta de uniformização no produto TER.

Este problema foi agravado com a mudança das competências para as Câmaras Municipais. E chegamos à situação de “cada cabeça, sua sentença”. E o “caos” no TER passou a ser total.

A descentralização é louvável desde que não ponha em causa a igualdade de oportunidades salvaguardando a equidade do processo e não criando qualquer tipo de descriminação regional.

Poder-se-á dizer que, no caso vertente, se prende exclusivamente com vistorias e fiscalização e que não envolve a aprovação dos projectos. Estas aprovações têm o Turismo de Portugal a uniformizar a intervenção. No entanto e para quem domina minimamente esta nova legislação apercebe-se que a classificação do empreendimento depende, em grande parte, dos serviços prestados no mesmo e uma avaliação discricionária de alguns dos requisitos opcionais. E é aqui que pode haver algumas diferenças significativas de avaliação. E esta avaliação é feita nas vistorias e fiscalizações que, agora, as ERT’s tentam puxar a si.

Um dos factores que mais contribuiu para o reconhecimento da hotelaria nacional como do que de melhor se faz no mundo foi, por um lado, a existência de uma regulamentação exigente e, por outro, uma uniformização na sua aplicação pois era feita por uma única entidade. Um hotel de 4 estrelas apresentava critérios de qualidade e conforto idênticos em qualquer parte do território nacional.

A actual legislação, mais adaptada à realidade actual, salvaguarda que um hotel de praia não tem, necessariamente, de ser igual a um de cidade. São realidades diferentes mas os critérios de avaliação, em sede de vistoria ou fiscalização, devem ser idênticos para todos os hotéis. E é isto que está em causa!

Outro problema que se levanta é o da competência técnica para desenvolver estes trabalhos. Dão-se competências às ERT’s mas os orçamentos mantêm-se ou mesmo diminuem e não conseguem garantir a contratação de técnicos competentes para o desempenho das funções. E, então, à boa maneira portuguesa, “desenrasca-se” a situação e tenta-se adaptar outras pessoas a estas novas funções, facultando alguma formação mas sem competências para as desempenhar.

E no fim de tudo, quem fica prejudicado é o sector do turismo em que as mais elementares regras da livre concorrência e a equidade de acesso ao mercado são postas em causa.

Recentemente, e enquanto escrevia este artigo, foi anunciado, pela actual Secretária de Estado do Turismo a reformulação das Entidades Regionais de Turismo. Segundo este anúncio irão ser, para além das ERT’s, extintos os Pólos de Desenvolvimento Turístico o que, só por si, é já uma boa notícia. Nunca percebi porque eram criados os PDT’s. Eram estruturas dentro de outras estruturas com competências idênticas. Seria para salvaguardar lobbies políticos? Fica a suspeita. Mas vai avançar com novas ERT’s, com novas competências, estando no “segredo dos Deuses” quais serão estas novas competências. Será que passarão por estas novas intervenções ao nível das vistorias e fiscalização dos empreendimentos turísticos? E se sim, será vinculativo ou serão, apenas, pareceres não vinculativos? Na primeira hipótese, antevejo os problemas atrás mencionados e na segunda hipótese não lhe vejo qualquer utilidade para além de se agravarem os custos dessas classificações e fiscalizações que, como sabem, são periódicas e pagas por quem precisa delas.

Espero sinceramente que prevaleça o bom senso e não se repitam situações anteriores com resultados tão nefastos.

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