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terça-feira, 18 de junho de 2013

Actualização das rendas antigas: um caso prático e real de um “jogo” desigual


Founder Keyzzy









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O balanço do “jogo” legal da actualização das rendas antigas traduz-se num empate para os inquilinos que, na sua maioria, acabaram por não sofrer qualquer actualização das suas rendas, e numa derrota para os senhorios, que vão pagar mais impostos e não conseguem aumentar o rendimento, apesar do “investimento” em cartas registadas e em consultas a advogados para que tudo ficasse de acordo com as complexidades definidas na lei.

Os grandes vitoriosos são, por isso, os CTT, os advogados e o Estado (claro!), uma vez que este último viu a sua receita de IMI aumentar com a promessa de uma compensação cujas excepções previstas na lei excluem quase por completo.

Mas se a teoria não chega, passemos então à prática. Conheço um caso real de um Senhorio que tem 60 rendas antigas. Este senhorio enviou um total de 192 cartas registadas, foi acompanhado por um advogado e, ao fim de seis meses, este é o resultado: só 10 processos estão concluídos, quatro por acordo e seis por aplicação dos 1/15 do valor patrimonial do imóvel, por não se ter chegado a acordo ou por desconhecimento da lei por parte do inquilino, que não apresentou a documentação exigida nos termos e prazos previstos.

Os restantes 50 aguardam que a declaração de RABC (Rendimento Anual Bruto Corrigido) seja emitida pelas Finanças, declaração essa que, de acordo com os últimos pedidos feitos pelos inquilinos, só se prevê serem entregues no prazo de 120 dias (no mínimo).

Este senhorio tem 83% dos seus inquilinos incluídos na excepção do RABC o que faz com que, na realidade, para ele, as excepções sejam, de facto, a regra. E já agora, porque é que, se a Lei impõe esta declaração como um documento obrigatório neste processo de “negociação”, só ao fim de 10 meses (na melhor das hipóteses) o mesmo estará disponível?

Mas as excepções transformadas em regras não ficam por aqui. Este senhorio tem 66% dos seus inquilinos com mais de 65 anos o que significa que estes contratos de arrendamento não poderão passar para o NRAU e, por isso, continuarão a ser vitalícios. Além disso, como todos estes casos acumulam a condição da idade com a do rendimento, isto quer dizer que será o Estado (a Lei) a definir quanto o Senhorio pode receber pelas suas casas.

Ao fim de seis meses neste “jogo” das negociações, este Senhorio ainda terá de esperar pelo “prolongamento” para ver se é possível dar a volta ao resultado. Mas, neste momento, o que arrisca é uma “suspensão” que adiará o desfecho da partida para data incerta, uma vez que os processos de negociação estão parados, aguardando a dita declaração que as Finanças ainda não emitiram.

Entretanto, a “penalização” mantém-se para o Senhorio que já está a pagar os novos valores de IMI, mas ainda não conseguiu terminar o processo de aumento de rendas pois, mesmo os casos que já estariam supostamente resolvidos não são de todo suficientes para cobrir o aumento dos seus custos.

Enquanto isto, o Estado fica na “bancada”, guardando num bolso a promessa de que o aumento de IMI iria ser compensado pelo aumento das rendas, e no outro as ferramentas necessárias, também elas prometidas, para que essas compensações fossem uma realidade.

1 comentário:

Anónimo disse...

É tal e qual como refere, o processo é complexo e lento, na maior parte dos casos sem vantagem financeira imediata.
Contudo, o Senhorio não deve deixar de avançar com a proposta de transição para o NRAU.
É expectável que o estado venha a criar um subsidio de renda para os mais carenciados logo que os períodos de renda fixada terminem, quem não tiver contrato NRAU não vai poder reclamar nada.