
Por João Nunes,
Director-Coordenador de Consultoria
Colliers International
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No passado mês de Maio falámos sobre a “agonia” organizativa da propriedade rústica e da inevitabilidade das mudanças. A insustentabilidade da atual situação acabará por se impor mais tarde ou mais cedo. Aspetos como a diminuta receita fiscal dos prédios rústicos, o crescente dispêndio de recursos no combate aos fogos, o número crescente de incidentes com perda de recursos humanos e materiais, etc, etc. acabarão por impor essa alteração.
No entanto, essa mudança poderá processar-se de forma atabalhoada ou de forma planeada. Será desejo de todos que se faça de forma planeada pelo que é necessário começar a refletir sobre este assunto, para que num futuro não muito distante, essa reforma não seja feita a “toque das circunstâncias” e sem a necessária reflexão.
A minha proposta é que estas alterações se façam à luz dos quatro pontos seguintes:
A) Definição do Uso/Utilidade a conferir ao Solo (Urbano, Agrícola ou Florestal)
A pressão para que o terreno agrícola se transforme em urbano é reduzida atualmente. Trata-se de uma excelente ocasião para definir as zonas de expansão urbana, as zonas com aptidão agrícola e as zonas para floresta ou pastoreio.
Esta definição, a prazo, permitirá uma racionalização na gestão urbana, na propriedade agrícola e na propriedade florestal, em níveis tão diferentes, como sejam o redimensionamento do tamanho das redes viárias e a paragem no crescimento desmesurado das redes de saneamento, de eletricidade, de transportes escolares, etc, etc.
Por outro lado, a propriedade agrícola, tenderá a deixar de ter o seu preço “artificialmente alto” em função de perspetivas de passagem a solo urbano.
B) Estrutura / Dimensão média das Propriedades (tendo por base critérios de viabilidade da exploração “per si”, em função do Uso legal definido)
Durante muitos anos o Estado permitiu a divisão da propriedade e a consequência é que muitas delas, atualmente, não possuem dimensão suficiente para serem viáveis de um ponto de vista económico. Este aspeto é crítico. Existem condições únicas para se iniciar um caminho que passe por processos de emparcelamento e redimensionamento, quer através de uma via legislativa, quer através da atribuição de incentivos a este processo, desde que existam iniciativas políticas bem estruturadas neste sentido.
C) Criação de um verdadeiro Mercado de Arrendamento que possibilite e fomente a entrada de investidores (sob as mais variadas formas)
O mercado de arrendamento da propriedade rural, em Portugal, está muito bloqueado por uma legislação desadequada (tal como estava o arrendamento urbano). Com as dificuldades de acesso ao crédito o acesso à aquisição de terra também é mais complicado para os agentes económicos.
Todas as alterações legislativas que introduzam flexibilidade e que permitam uma aproximação entre proprietários e exploradores serão benéficas. Deixem as partes contratar livremente. A seguir virão os investidores com benefício claro para estes setores de atividade económica.
D) Tributação adequada e justa
Um exemplo da irracionalidade neste setor é que, neste momento, o combate aos fogos custa mais do que aquilo que o estado cobra em impostos sobre a propriedade florestal. Por sua vez, a mata não é limpa, porque não é rentável e para ser rentável tem de ter uma dimensão média superior. Há que introduzir racionalidade na gestão da fileira.
A matriz rústica está por reavaliar mas também é verdade que quase tudo está por fazer neste setor. Será que a TROIKA vai permitir que continue assim? Ou iremos ter novidades mais para o fim do ano?
Votos sinceros de Boas Vindimas (imobiliárias). É tempo delas. Existem por aí “bons cachos” à espera de serem vindimados.
Director-Coordenador de Consultoria
Colliers International
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No passado mês de Maio falámos sobre a “agonia” organizativa da propriedade rústica e da inevitabilidade das mudanças. A insustentabilidade da atual situação acabará por se impor mais tarde ou mais cedo. Aspetos como a diminuta receita fiscal dos prédios rústicos, o crescente dispêndio de recursos no combate aos fogos, o número crescente de incidentes com perda de recursos humanos e materiais, etc, etc. acabarão por impor essa alteração.
No entanto, essa mudança poderá processar-se de forma atabalhoada ou de forma planeada. Será desejo de todos que se faça de forma planeada pelo que é necessário começar a refletir sobre este assunto, para que num futuro não muito distante, essa reforma não seja feita a “toque das circunstâncias” e sem a necessária reflexão.
A minha proposta é que estas alterações se façam à luz dos quatro pontos seguintes:
A) Definição do Uso/Utilidade a conferir ao Solo (Urbano, Agrícola ou Florestal)
A pressão para que o terreno agrícola se transforme em urbano é reduzida atualmente. Trata-se de uma excelente ocasião para definir as zonas de expansão urbana, as zonas com aptidão agrícola e as zonas para floresta ou pastoreio.
Esta definição, a prazo, permitirá uma racionalização na gestão urbana, na propriedade agrícola e na propriedade florestal, em níveis tão diferentes, como sejam o redimensionamento do tamanho das redes viárias e a paragem no crescimento desmesurado das redes de saneamento, de eletricidade, de transportes escolares, etc, etc.
Por outro lado, a propriedade agrícola, tenderá a deixar de ter o seu preço “artificialmente alto” em função de perspetivas de passagem a solo urbano.
B) Estrutura / Dimensão média das Propriedades (tendo por base critérios de viabilidade da exploração “per si”, em função do Uso legal definido)
Durante muitos anos o Estado permitiu a divisão da propriedade e a consequência é que muitas delas, atualmente, não possuem dimensão suficiente para serem viáveis de um ponto de vista económico. Este aspeto é crítico. Existem condições únicas para se iniciar um caminho que passe por processos de emparcelamento e redimensionamento, quer através de uma via legislativa, quer através da atribuição de incentivos a este processo, desde que existam iniciativas políticas bem estruturadas neste sentido.
C) Criação de um verdadeiro Mercado de Arrendamento que possibilite e fomente a entrada de investidores (sob as mais variadas formas)
O mercado de arrendamento da propriedade rural, em Portugal, está muito bloqueado por uma legislação desadequada (tal como estava o arrendamento urbano). Com as dificuldades de acesso ao crédito o acesso à aquisição de terra também é mais complicado para os agentes económicos.
Todas as alterações legislativas que introduzam flexibilidade e que permitam uma aproximação entre proprietários e exploradores serão benéficas. Deixem as partes contratar livremente. A seguir virão os investidores com benefício claro para estes setores de atividade económica.
D) Tributação adequada e justa
Um exemplo da irracionalidade neste setor é que, neste momento, o combate aos fogos custa mais do que aquilo que o estado cobra em impostos sobre a propriedade florestal. Por sua vez, a mata não é limpa, porque não é rentável e para ser rentável tem de ter uma dimensão média superior. Há que introduzir racionalidade na gestão da fileira.
A matriz rústica está por reavaliar mas também é verdade que quase tudo está por fazer neste setor. Será que a TROIKA vai permitir que continue assim? Ou iremos ter novidades mais para o fim do ano?
Votos sinceros de Boas Vindimas (imobiliárias). É tempo delas. Existem por aí “bons cachos” à espera de serem vindimados.
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