Por Francisco Silva Carvalho
PTSM - Advogados
--
No meu último artigo, falei sobre o BNA - Balcão Nacional de Arrendamento - e sobre o que, na minha perspectiva, funcionava bem e mal.
Hoje, proponho apresentar 2 exemplos práticos, reais.
Exemplo 1
PTSM - Advogados
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No meu último artigo, falei sobre o BNA - Balcão Nacional de Arrendamento - e sobre o que, na minha perspectiva, funcionava bem e mal.
Hoje, proponho apresentar 2 exemplos práticos, reais.
Exemplo 1
O senhorio apresentou no BNA um requerimento de despejo e a inquilina foi citada para se opor, tendo decorrido o prazo legal de 15 dias sem que tivesse apresentado oposição.
Nos termos do art.º 15.º-E, n.º 1, al. a) do NRAU, não tendo existido oposição no prazo legal previsto para o efeito, o BNA está obrigado a emitir imediatamente o título de desocupação, não existindo qualquer excepção a esta regra.
No entanto, o secretário do BNA, tendo recebido, 14 dias depois do termo do prazo para oposição, um requerimento da inquilina, remeteu o processo para tribunal, suspendendo a emissão do título de desocupação, abrindo assim um precedente para que os inquilinos interrompam o processo de emissão do título de desocupação sempre que quiserem, bastando, para tal, que apresentem qualquer requerimento.
Nos termos do art.º 15.º-E, n.º 1, al. a) do NRAU, não tendo existido oposição no prazo legal previsto para o efeito, o BNA está obrigado a emitir imediatamente o título de desocupação, não existindo qualquer excepção a esta regra.
No entanto, o secretário do BNA, tendo recebido, 14 dias depois do termo do prazo para oposição, um requerimento da inquilina, remeteu o processo para tribunal, suspendendo a emissão do título de desocupação, abrindo assim um precedente para que os inquilinos interrompam o processo de emissão do título de desocupação sempre que quiserem, bastando, para tal, que apresentem qualquer requerimento.
Exemplo 2
A inquilina, tendo recebido o requerimento de despejo, apresentou oposição, sem prestar caução no montante das rendas reclamadas.
Não tendo prestado caução juntamente com a oposição, esta tem-se como não deduzida (art. 15.º-F, n.ºs 3 e 4 do NRAU). Ainda assim, o BNA enviou a oposição para o tribunal, que, imediatamente, determinou que a oposição se tinha como não deduzida, convertendo-se o requerimento de despejo em título de desocupação do locado.
A inquilina apresentou recurso da decisão, mas a lei aplicável estabelece expressamente que o recurso das decisões relativas ao procedimento especial de despejo tem sempre efeito meramente devolutivo (isto é, não suspende o processo).
Ainda assim, o secretário do BNA recusou-se a emitir o título de desocupação até que o tribunal determinasse expressamente que o recurso apresentado tinha efeito devolutivo.
O senhorio teve de requerer ao tribunal que fixasse os efeitos do recurso, o que o tribunal fez (uma vez mais) prontamente.
A partir daí, o BNA continuou sem emitir o título de desocupação do locado. Questionado sobre o atraso, na secretária indicaram que estavam com problemas informáticos. Estes problemas demorariam mais de um mês até ficarem resolvidos.
Não tendo prestado caução juntamente com a oposição, esta tem-se como não deduzida (art. 15.º-F, n.ºs 3 e 4 do NRAU). Ainda assim, o BNA enviou a oposição para o tribunal, que, imediatamente, determinou que a oposição se tinha como não deduzida, convertendo-se o requerimento de despejo em título de desocupação do locado.
A inquilina apresentou recurso da decisão, mas a lei aplicável estabelece expressamente que o recurso das decisões relativas ao procedimento especial de despejo tem sempre efeito meramente devolutivo (isto é, não suspende o processo).
Ainda assim, o secretário do BNA recusou-se a emitir o título de desocupação até que o tribunal determinasse expressamente que o recurso apresentado tinha efeito devolutivo.
O senhorio teve de requerer ao tribunal que fixasse os efeitos do recurso, o que o tribunal fez (uma vez mais) prontamente.
A partir daí, o BNA continuou sem emitir o título de desocupação do locado. Questionado sobre o atraso, na secretária indicaram que estavam com problemas informáticos. Estes problemas demorariam mais de um mês até ficarem resolvidos.
Conclusão – mais do que a lei, ou o processo, o problema são as pessoas
Pelos dados que observei na experiência do BNA, chego à conclusão que a justiça funciona mal, em grande medida, pela fraca preparação de alguns funcionários judiciais, a quem são atribuídas enormes responsabilidades na interpretação e aplicação da lei, tarefa para a qual, muitas vezes, não têm a competência necessária. A essa impreparação, acresce a ausência de uma cadeia de supervisão que assegure o recurso administrativo para pessoas mais qualificadas e com poder de decisão.
1 comentário:
Após ler os dois casos práticos, fica a certeza de que se trata de mais um qualquer serviço que de nada serve. Falo tb por experiência própria cujo processo foi devolvido com a alegação de que primeiro teria de ter sido emitida uma notificação avulsa. Enfim... Tudo serve para prejudicar quem paga os seus impostos e procede de acordo com a lei. O país e, neste caso, esse Balcão mais parece servir os interesses dos incumpridores.
e-cumps
Alzira Garcia
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