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terça-feira, 10 de abril de 2018

O trabalho do Perito Avaliador de Imóveis

Em setembro de 2017 foi realizada uma Petição que se intitula “Pelo reconhecimento da importância da Peritagem em Avaliação Imobiliária”. Está disponível no site “Petição Pública”. Esta Petição conseguiu angariar cerca de 240 assinaturas. Este número é, no meu ponto de vista, salvo melhor opinião, reduzido, mas não deixa de ser um sinal do sentimento de insatisfação dos Peritos Avaliadores de imóveis.

No Facebook, foi criado (também por volta de setembro de 2017) um grupo denominado “Peritos Avaliadores Registados na CMVM” com o objetivo de ser um espaço de encontro e de partilha de experiências entre Colegas da mesma Profissão. Atualmente o tema que se discute neste grupo são os custos inerentes ao exercício da profissão de Perito Avaliador, o aumento da exigência de informação solicitada no relatório, o aumento de responsabilidade e a redução de prazos para a execução do trabalho. Resumindo, para os Avaliadores reduz a receita e aumenta o trabalho e responsabilidade. Este grupo tem atualmente cerca de 370 membros e alguns participantes falam em fazer paragem / interrupção de aceitação dos trabalhos. Admitem ainda, criar uma nova Associação Profissional. Verifica-se que os sócios de algumas empresas de avaliação fazem parte deste grupo. Aqui está mais um sinal de insatisfação dos Peritos Avaliadores de imóveis. Atrevo-me a “especular” que o número de Peritos que, nestas condições, trabalham para as Empresas de Avaliação tem diminuído.

A Lei 153/2015, de setembro de 2015, que “Regula o acesso e o exercício da atividade dos peritos avaliadores de imóveis que prestem serviços a entidades do sistema financeiro da área bancária, mobiliária, seguradora e resseguradora e dos fundos de pensões” refere no Artigo 16º - Responsabilidade

1 — Os peritos avaliadores de imóveis são responsáveis pelos danos causados à entidade contratante, aos acionistas ou participantes de organismos de investimento coletivo, aos clientes bancários, aos tomadores de seguros, segurados e beneficiários de contratos de seguro e aos associados, participantes e beneficiários de fundos de pensões decorrentes de erros ou omissões, constantes dos relatórios de avaliação, que lhes sejam imputáveis”.

Quando a Lei foi publicada, a responsabilidade do Perito Avaliador aumentou consideravelmente e atualmente vai até ao “cliente bancário”. Quando este cliente se aperceber que não comprou a casa que desejava porque o “avaliador não sabe avaliar”; que a dação em cumprimento não lhe correu como pretendia por “culpa do avaliador”; que o PER (Processo Especial de Revitalização) da empresa não foi aprovado apenas por causa de uma “má avaliação”... os Advogados vão ficar cheios de trabalho. (para quem não entendeu esclareço que este parágrafo está redigido em tom irónico, mas todos estamos sujeitos a que isso aconteça).

Na mesma altura da publicação desta Lei, os honorários foram reduzidos. Lembra-se que até então os Avaliadores eram remunerados em função do Valor de Avaliação e passaram a sê-lo em função da Área do Imóvel. A Banca fez novas tabelas de honorários que conduziram a uma menor remuneração dos Peritos Avaliadores.

Reafirmo o que escrevi no “post” de outubro de 2013 «(...) o sector precisa urgentemente de uma Ordem, de Valores, de Regulação. É urgente a criação de uma Ordem de Avaliadores que regule, fiscalize e tutele a atividade de Perito Avaliador de Imóveis. A outorga da Cédula Profissional poderá (entenda-se “deverá”) ser precedida de exames de qualificação e seleção».

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Por Francisco Espregueira, MRICS
Perito Avaliador de Imóveis
francisco.espregueira@sapo.pt

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