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quarta-feira, 17 de outubro de 2018

O imobiliário e o OE 19

Foi apresentado na passada 2ª feira, na AR, o Orçamento de Estado para o próximo ano de 2019. Algumas medidas constam do documento que se relacionam com o mercado imobiliário. Vejamos quais:

Organismos de Investimento Colectivo em Recursos Florestais

Ficam isentos de IRC os rendimentos de qualquer natureza obtidos por fundos de investimento imobiliário ou sociedades de investimento imobiliário que se constituam e operem de acordo com a legislação nacional, desde que pelo menos 75% dos seus activos estejam afectos à exploração de recursos florestais e desde que a mesma esteja submetida a planos de gestão florestal, aprovados e executados de acordo com a regulamentação em vigor, ou seja objecto de certificação florestal realizada por entidade legalmente acreditada. 

Ficam isentas de imposto do selo as aquisições onerosas do direito de propriedade ou de figuras parcelares desse direito relativas a prédios rústicos destinados à exploração florestal. A isenção perde efeito caso os prédios sejam transmitidos no prazo de 2 anos subsequentes, devendo o imposto ser restituído acrescido de juros compensatórios.

Prédios Devolutos

É concedida ao Governo uma autorização para alteração das regras para a classificação de prédios devolutos de acordo com o estipulado no Decreto Lei nº 159/2006, para efeitos de aplicação de imposto municipal sobre imóveis (IMI).

Os prédios urbanos ou fracções autónomas que se encontrem devolutos há mais de dois anos e localizados em zonas de pressão urbanística sofrerão um agravamento do imposto. A taxa prevista será elevada ao sextuplo, sendo esta agravada em 10% por cada ano subsequente, com o limite de 12 vezes dessa mesma taxa.

A receita obtida com o agravamento deste imposto deve ser entregue aos Municípios, servindo para financiar políticas municipais de habitação.

Ao Governo é concedida uma autorização para definição de "Zonas de Pressão Urbanística", através de indicadores objetivos a determinar, relacionados, designadamente, com os preços do mercado habitacional, com os rendimentos das famílias ou com as carências habitacionais.

Obras Coercivas

O Governo fica ainda autorizado a alterar o RJUE que aprova o o regime jurídico da reabilitação urbana, quanto à intimação para a execução de obras de manutenção, reabilitação ou demolição e sua execução coerciva.

Neste sentido, é permitida a tomada de posse administrativa dos prédios carenciados de intervenção para efeitos de execução de obras coercivas, devendo o RJUE prever um regime de arrendamento forçado desses prédios em alternativa às formas previstas de ressarcimento.

IMI - Imposto Municipal sobre Imóveis

O IMI passa a ser pago da seguinte forma:
  • Numa prestação única, no mês de Maio, quando seu montante for igual ou inferior a € 100;
  • Em duas prestações, nos meses de Maio e Novembro, quando o imposto se situar entre € 100 e € 500;
  • Em três prestações distintas, a ocorrer em Maio, Agosto e Novembro, sempre que o valor a liquidar for superior a € 500.
Regime das Mais-Valias

O Governo fica autorizado a rever o regime das mais-valias em sede de IRS nos casos de afetação de quaisquer bens do património particular a atividade empresarial e profissional exercida pelo seu proprietário, clarificando que a sujeição de imposto sobre mais-valias deve ocorrer no momento da alienação do bem. Fica assim clarificada a questão de não sujeição de imposto sobre mais-valias aquando da afectação de um bem imóvel a actividade empresarial.

Políticas de Apoio à Habitação

Encontra-se prevista a autorização de transferência de uma verba de € 40 milhões destinada ao Programa 1º Direito. É ainda autorizada a transferência de uma verba até € 18 milhões destinada ao Programa Porta 65 - Arrendamento por Jovens.

Bons negócios (imobiliários)!

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