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quinta-feira, 9 de outubro de 2014

Uma sentença histórica

Por Gonçalo Nascimento Rodrigues
Out of the Box
Main Thinker

OTBX, Consultoria em Finanças Imobiliárias, Lda.
Managing Director







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O Supremo Tribunal inglês condenou a empresa Colliers International, obrigando-a a pagar uma indemnização de 32 milhões de euros, a que deve acrescer juros e fees, à empresa Titan. Porquê? Vejamos os factos.

Em 2005, a Colliers International foi instruída para proceder à avaliação de um imóvel na Alemanha, tendo-o feito por € 135 Milhões. Com base nessa avaliação, o Credit Suisse concedeu um empréstimo de 80% desse valor, na ordem dos € 110 Milhões. Posteriormente, o Banco securitizou o empréstimo, incluindo-o num pacote de mil milhões de euros que vendeu à empresa Titan.

Com a crise, o principal ocupador desse imóvel faliu e o mesmo perdeu 90% do seu valor. A Titan processou, então, a Colliers International, procurando recuperar algum do valor perdido neste investimento. Cinco anos depois, o Tribunal veio decidir em favor da Titan, obrigado assim a Colliers a pagar 32 milhões de euros de indemnização, acrescidos de juros e fees.

O que é curioso observar na sentença é que o Tribunal não encontrou quaisquer indícios criminais ou qualquer tipo de dolo. Apenas concluiu ter havido uma avaliação demasiadamente optimista, tendo havido, por isso, negligência da parte do avaliador.

Esta sentença tanto pode ter de histórica como de dramática. Abre a possibilidade de outros intentarem o mesmo tipo de acções judiciais, simplesmente porque perderam dinheiro num "processo" de sobrevalorização de activos e elevados e entroncados processos de securitização. É algo que pode tornar-se um "never ending story".

Uma coisa é estarmos perante um avaliador negligente, descuidado, que tendencialmente sobrevaloriza os imóveis que avalia. Outra coisa é vivermos num clima económico e financeiro que potencia a sobrevalorização.

Por outro lado, desengane-se quem julga que um trabalho de avaliação imobiliária é algo 100% exacto e científico porque não o é! Existe e terá sempre de existir um certo grau de discricionariedade que deve ser dado ao perito avaliador no seu acto de avaliar.

Acho lindamente que se julguem os casos que devem ser julgados e que se condene quem efectivamente foi negligente, conivente, descuidado. Que se condene quem, com dolo ou com segundas intenções, sub ou sobre-avaliou activos imobiliários. Mas não entremos no exagero de condenar quem avaliou com base na informação que tinha no momento, mesmo que à posteriori se venha a verificar que tal imóvel não foi correctamente avaliado. Tivéssemos todos uma bola de cristal...

Bons negócios (imobiliários)!

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