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segunda-feira, 17 de setembro de 2018

Reivindicações

Tem existido nas redes sociais um movimento reivindicativo dos peritos avaliadores de imóveis que realizam trabalhos para as empresas de avaliação que, por sua vez, prestam serviços à banca. A generalidade das reivindicações tem-se resumido a uma melhoria, que se pretende substancial, do valor dos honorários.

É uma reivindicação que é justa e que exige uma repartição mais correta das mais-valias geradas. É bom não esquecer que os honorários dos peritos avaliadores para, por exemplo, avaliar um apartamento são de aproximadamente quarenta euros, quando o preço para o cliente final está sempre acima de duzentos euros.

A este propósito, aconselhamos a leitura do artigo “Os honorários de avaliação”, do nosso Colega Francisco Espregueira, ainda no ano de 2014. Afinal, o assunto já vem de longe!
  
A questão que se coloca é se a reivindicação do grupo “Peritos Avaliadores Registados na CMVM”, de melhores honorários, unicamente, não será muito redutora, pecando até por incompleta. Existem outras áreas reivindicativas que os peritos avaliadores de imóveis devem abordar. Uma, que aqui propomos, muito importante, é a exigência de ações de formação promovidas não só por parte das empresas de avaliação como até da própria banca.

De facto, a formação contínua é um fator decisivo para a qualidade dos trabalhos de avaliação e deve ser exigida por todos e a todos que atuam no mercado da avaliação imobiliária.

Assume particular importância, nesta matéria, a função reguladora da CMVM - Comissão do Mercado de Valores Mobiliários. 

Para poderem estar inscritos na CMVM, os peritos avaliadores de imóveis têm que responder a uma série de requisitos, em que a formação em áreas económicas é fundamental. O artigo 5º, ponto 3 da Lei 153/2015, de 14 de setembro, exige, muito bem, conhecimentos de teoria económica, finanças empresariais e de funcionamento dos mercados financeiros. 

Sendo uma grande parte dos peritos avaliadores de imóveis oriundos das áreas de engenharia e arquitetura, e assumindo-se o imobiliário cada vez mais como um veículo de investimento, a formação aqui desempenha um papel crucial.

O que acontece de errado é que a atuação da CMVM é estática, pois não define critérios de avaliação contínua dos seus avaliadores. É muito importante que a instituição obrigue os avaliadores por ela regulados a um esforço continuado de formação, com um mínimo anual de horas.

É isto que é exigido pelas duas instituições internacionais que regulam a atividade de avaliação imobiliária aos seus membros. Estamos a referirmo-nos, concretamente, ao RICS (Royal Institution of Chartered Surveyors) e ao TEGoVA (The European Group of Valuers' Associations).

A exemplo do que acontece no RICS, a formação contínua poderia ser realizada a dois níveis, ambos devidamente documentados e registados num registo nacional coordenado pela CMVM. Existiria então uma parte formal, ministrada por entidades devidamente acreditadas, e uma formação informal, que resultaria do estudo que seria feito pelos avaliadores, como, por exemplo, a análise de nova legislação ou estudo de áreas importantes da avaliação.

É claro que para isso ser consequente devem existir ações de formação de qualidade em avaliação imobiliária. E, de facto, elas existem. Vamos dar três exemplos de três entidades que organizam cursos devidamente estruturados e certificados: a Porto Business School, a Coimbra Business School (esta com um protocolo com a ANAI - Associação Nacional de Avaliadores Imobiliários, com condições especiais para os membros da associação) e o Instituto Superior de Economia e Gestão (com acreditação do RICS).

Uma outra janela de oportunidade abre-se também para os peritos avaliadores de imóveis que trabalham para empresas que estão associadas na ASAVAL - Associação Profissional das Sociedades de Avaliação. Esta associação admite a existência de sócios individuais, que por sua vez podem candidatar-se à certificação REV (Recognized European Valuer). O caminho para lá chegar é certamente difícil, mas, com a competência que é reconhecida aos avaliadores portugueses e com o apoio da ASAVAL, o percurso será mais fácil.

O investimento em formação é a primeira ferramenta de que os peritos avaliadores de imóveis dispõem para combater os baixos honorários.

“Fees need to be sustainable, profitable and reflective of the inputs.  If we provide little, we can expect little!”- Robert Messenger, Vice Chairman, TEGoVA

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João Fonseca, MRICS REV
Chartered Valuation Surveyor / RICS Registered Valuer / Recognized European Valuer
Perito Avaliador de imóveis

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