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terça-feira, 26 de maio de 2009

O Ponto de Vista Jurídico da Reabilitação Urbana - II




Maria Margarida Torres
mtorres@fcguerreiro.com

Franco Caiado Guerreiro & Associados





Proposta de Lei n.º 226/X (4ª)

O Governo aprovou uma Proposta de Lei n.º 226/X (4ª), relativa ao novo regime jurídico da reabilitação urbana que prevê, em situações extremas, que os proprietários poderão ser forçados a vender ou arrendar os seus imóveis ou a fazer obras coercivas.

A legislação proposta tem por objectivo:

- A articulação do dever dos privados de regeneração dos edifícios com a responsabilidade pública de modernização das infra-estruturas e equipamentos das áreas a reabilitar;

- A garantia da complementaridade e coordenação entre os diversos actores, aplicando recursos em operações integradas de reabilitação nas "áreas de reabilitação urbana", cuja delimitação incumbe aos municípios e nas quais serão intensificados os apoios fiscais e financeiros;

- A diversificação dos modelos de gestão das operações de reabilitação urbana, hoje centrados nas sociedades de reabilitação urbana (SRU's), existindo novas oportunidades de intervenção dos proprietários e outros parceiros privados;

- A agilização dos procedimentos de controlo prévio das operações urbanísticas de reabilitação;

- O desenvolvimento de novos instrumentos que permitam equilibrar os direitos dos proprietários com a necessidade de eliminar os obstáculos à reabilitação.

Neste sentido são concedidos aos proprietários apoios e incentivos fiscais e financeiros destinados à reabilitação urbana, sendo ainda possibilitada a criação de fundos de investimento imobiliário dedicados ao fim acima referido e a atribuição de apoios financeiros do Estado e dos municípios às entidades gestoras das operações de reabilitação urbana, as quais poderão corresponder ao próprio município ou a empresas do sector empresarial local.

Pelo exposto, conclui-se pela indispensabilidade da reabilitação urbana tanto no que concerne à política das cidades como à política de habitação, revelando-se uma prioridade para a intervenção urbanística e para o desenvolvimento harmonioso e sustentável das cidades.

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