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quarta-feira, 19 de outubro de 2011

O imobiliário e o OE 2012

Fica aqui uma pequena súmula das medidas previstas no Orçamento de Estado de 2012 com implicações no mercado imobiliário:

- Descida do limite máximo de dedução de despesas com rendas de casa ou prestações de crédito habitação, para 15% das mesmas. O valor do limite, esse, mantém-se (€ 591,00) mas relativamente ao crédito habitação, apenas se podem deduzir os juros, ficando agora de parte os montantes amortizados;

- Subida em 0,1 pontos percentuais das taxas de IMI;

- As taxas de IMI serão elevadas ao triplo para imóveis devolutos há mais de 1 ano;

- Isenção de IMI passa para um período máximo de 3 anos aplicável apenas a imóveis cujo valor tributável fique abaixo dos € 125.000, apenas para os imóveis transaccionados a partir de 01 de Janeiro de 2012. Esta regra apenas se aplica a agregados familiares cujo rendimento colectável não ultrapasse € 153.300;

- Os imóveis detidos por entidades domiciliadas em "paraísos fiscais" perdem a isenção referida no ponto anterior;

- Subida da taxa de IMT para imóveis adquiridos por entidades domiciliadas em "paraísos fiscais", de 8% para 10% e da taxa de IMI de 5% para 7,5%;

- Subida do limite máximo dos coeficientes de localização (até 3,5) para imóveis transaccionados após 01 de Janeiro de 2012;

- Possibilidade de dedução de encargos com IMI para imóveis detidos por Fundos de Investimento Imobiliário.

Derivado do memorando de entendimento assinado com a Troika, iniciar-se-à o processo de reavaliação de todo o parque habitacional ainda não transaccionado após Dezembro de 2003 (data de entrada em vigor do CIMI) para que todas as casas em Portugal sejam taxadas por igual (ou seja, taxas entre 0,3% e 0,5%).

Para grande pena minha, parece ficar por terra, pelo menos por agora, o fim das isenções existentes em sede de IMI (nomeadamente a isenção de parques de estacionamento subterrâneos), a aplicação de uma taxa liberatória aos rendimentos de rendas habitacionais, a criação de medidas de excepção para imóveis objecto de reabilitação urbana, a conclusão do processo de cadastro de prédios rústicos e respectiva taxação e rentabilização, isto já para não falar de medidas concretas para o mercado de arrendamento habitacional.

Bons negócios (imobiliários)!

Fontes de Informação: Jornal de Negócios, Diário Económico, PwC

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