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terça-feira, 14 de junho de 2011

Perspectivas do Sector Turístico face à crise



Por Rui Soares Franco
ruioreysfranco@hotmail.com
Consultor em Turismo e Hotelaria






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A actual crise que decorre da intervenção do FMI em Portugal vai, certamente, ter repercussões no sector do turismo, quer ao nível da oferta quer ao nível da procura. Com base em algumas das medidas anunciadas, podemos procurar perspectivar o comportamento do sector daqui para a frente. Não nos podemos esquecer que o sector do Turismo tem um papel muito importante no equilíbrio da bolsa comercial, sendo um sector exportador por excelência que representa mais de 15% do PIB.

Para já vou apenas abordar duas questões muito práticas reservando outras questões para artigos posteriores.

Um dos temas tem a ver com a já tão falada alteração do IVA do Golfe de 6% para 23%. O Ministério das Finanças veio esclarecer, recentemente, que o IVA a praticar pelos Campos de Golfe é de 23% e não 6% como pretendiam as empresas gestoras destes equipamentos em virtude da concorrência da nossa vizinha Espanha.

Todos nós conhecemos a importância que o Golfe tem para o desenvolvimento do sector do turismo em Portugal, sobretudo no Inverno. Desde a década de 60 que o sector, nomeadamente no Algarve, tem vindo a levar a cabo um esforço muito grande no desenvolvimento do Golfe. As óptimas condições climatéricas (262 dias de sol em média por ano) e a associação do Golfe ao produto Sol & Praia foi a estratégia seguida desde essa data para a implementação deste produto em Portugal.

Como corolário deste esforço, realça-se o facto de Portugal estar reconhecido como o destino de Golfe nº 1 a nível mundial. Quem o afirma é a Irlanda que é, efectivamente, uma potência nesta área. Mas este reconhecimento levou cerca de 40 anos.

Ora, a questão do IVA deverá ser analisada neste contexto: Portugal é o destino de Golfe nº 1 a nível mundial, mas para se manter nesta posição terá que manter a sua competitividade com outros destinos concorrentes, como por exemplo a Espanha. É nessa área da competitividade que o assunto deve ser abordado.

Aumentar nesta altura o IVA em 17 pontos percentuais irá deitar por terra todo o esforço feito não só pelas entidades directamente ligadas ao Golfe mas também por todas as outras, indirectamente ligadas a essa actividade, com especial enfoque para as associações que envolvem os empreendimentos turísticos.

Perder o mercado do Golfe para a concorrência, é perder o factor multiplicativo que o mesmo produz. É perder todo o mercado turístico associado, quer do próprio jogador quer de quem o acompanha. E neste negócio, todos ficamos a perder! Perdem os empresários do Golfe, perdem os empresários hoteleiros (embora estes possam procurar novos mercados) mas sobretudo perde o País. O valor que o Estado vai arrecadar com este aumento será, certamente, muito inferior às receitas fiscais que vai perder com a quebra da actividade turística na época baixa.

E é aqui que eu entendo que as autoridades nacionais deveriam ser mais flexíveis. Os nossos vizinhos Espanhóis aguardam, serenamente, a evolução do assunto, mas penso que sempre vão esfregando as mãos de contentamento.

Outro aspecto importante em que a crise poderá afectar o sector prende-se com a componente imobiliária de que se revestem alguns negócios turísticos. No meu artigo anterior, realçava a importância que a componente imobiliária tinha na viabilização dos empreendimentos turísticos. Na realidade, nos aldeamentos turísticos, vulgarmente designados como “Resorts”, a possibilidade de se poder associar ao negócio turístico uma componente imobiliária, funcionava como um factor de alavancagem do próprio empreendimento, viabilizando a sua concretização, através do aumento do nível de auto-financiamento do projecto.

Com a actual crise e com as anunciadas medidas de austeridade de desincentivo à aquisição de casa e incentivo ao mercado do arrendamento, com o acesso ao crédito cada vez mais difícil, o sector do turismo não vai conseguir fugir a esta realidade e terá que ser capaz de encontrar soluções alternativas.

Uma delas poderá ser o timesharing. Mas para tal o sector terá que melhorar a imagem que este produto tem em Portugal. Acompanhei a implementação deste produto no início da década de 80. Salvo erro, a primeira legislação datava de 1985. Era uma legislação considerada de grande vanguarda a nível europeu. A própria comunidade europeia utilizou essa legislação para estudar eventuais recomendações aos estados membros.

No entanto, houve muitos empresários a utilizar este produto de forma fraudulenta a par de outros cujo produto era e ainda é uma referência no sector. Mas o que prevaleceu e ainda prevalece foi a má imagem criada na altura. Será que o sector tem capacidade para alterar a situação e transformar o timesharing num produto credível e apetecível? Será que consegue aproveitar o aligeiramento da nova legislação para melhorar esta imagem e credibilizar o produto? Creio sinceramente que sim, mas vai levar o seu tempo. E conseguirão os empreendimentos “aguentar-se” até à credibilização do produto? Aqui já não sei!!!

Prometo em breve voltar a este assunto e, com o evoluir da crise, abordar outras questões que entenda oportunas e que sejam do interesse de todos. Para já ficam estes dois pontos de reflexão.

1 comentário:

Ricardo Roquette disse...

Caro Rui Soares Franco,

Estou parcialmente de acordo com a sua posição no que diz respeito ao eventual aumento do IVA do golfe porque irá seguramente afectar quem pretender adquirir green fees em Portugal. Porém, e não sendo fiscalista, relembro que a maioria dos jogadores estrangeiros adquirem os seus direitos de jogo nos nossos campos não em Portugal mas sim nos seus países de origem, não se sujeitando assim às taxas de IVA praticadas por cá.

De qualquer forma, e caso o aumento não se verifique, saliento igualmente a importância de uma explicação pública elucidando a população sobre os benefícios económicos da manutenção da taxa actual e dissipando opiniões, como algumas que já tive oportunidade de testemunhar, e que interpretam o possível não aumento desta taxa como um beneficio exclusivamente destinado “uma determinada elite praticante deste desporto”.

Quanto ao segundo aspecto por si mencionado respeitante à componente imobiliária Resorts, transmito-lhe igualmente o meu alinhamento de ideias quanto à necessidade de se constituírem formas alternativas de acesso a este tipo de oferta.

No que diz respeito aos direitos reais de habitação periódica, mais conhecido por Time Sharing, sugeriria ainda aos potenciais interessados uma análise cuidada ao decreto lei n.º 37/2011 publicado em Março deste ano que altera o regime jurídico aplicável no sentido de proteger o consumidor.

Talvez esta alteração seja um bom ponto de partida para uma campanha de credibilização deste interessante produto cujo único defeito terá sido a falta de escrúpulos de alguns que o comercializaram, no passado.

Para além da venda de forma fraccionada de direitos de utilização (time sharing), a venda fraccionada de propriedade também me parece encontrar no contexto actual uma oportunidade interessante de penetração.

Tendo estudado a fundo estes sistemas recomendo apenas a quem os quiser implementar uma enorme prudência na formatação, venda e gestão das ocupações a que este produto obriga.

Cumprimentos,

Ricardo Roquette.