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terça-feira, 30 de junho de 2009

Pensar Fora da Caixa - V

O Custo do Capital na Análise de Investimentos Imobiliários

Sempre que tenho de fazer uma avaliação de um investimento ou promoção imobiliária, invisto sempre algum tempo na determinação do custo do capital investido. Mais do que alvitrar um valor, prefiro pensar na localização e características do investimento e compará-lo com benchmarks.

Antes de mais, importa fazer um refresh sobre o conceito de custo de capital e que tipo de custo devemos usar consoante a metodologia e o objectivo da avaliação.

No meu 1º artigo – Pensar Fora da Caixa I – procurei rapidamente explicar a diferença entre o uso do Weighted Average Cost of Capital (WACC) e do Cost of Equity (leveraged e unleveraged). Se quisermos efectuar uma avaliação na lógica da empresa, devemos calcular um Free Cash-Flow to the Firm e usar o primeiro método de taxa de actualização; se procurarmos avaliar o projecto ou investimento na lógica do investidor, deveremos então calcular um Free Cash-Flow to Equity e utilizar a segunda metodologia.




Até aqui, tudo normal. O problema coloca-se nos valores de referência a usar para cálculo das taxas e quais as bases de dados e benchmarks a utilizar. Há que procurar benchmarks para:

- Rf: taxa de juro sem risco;
- Rm: rendibilidade do mercado (ou, em alternativa, prémio de mercado - Rm-Rf);
- β: beta do investimento, risco específico face a outros comparáveis;
- D/E: grau de alavancagem financeira (se não pudermos ou não quisermos usar os dados reais do investimento/projecto em análise).

Quando avaliamos uma empresa que se insere num sector cotado, nacional ou internacional, é fácil usar benchmarks. Existem bastantes bases de dados – eu uso as do Damodaran – que nos apontam betas leveraged e unleveraged, prémios de risco, return on equity e um sem fim de indicadores que são mais que suficientes para estabelecermos o nível de risco do nosso investimento. A informação é, normalmente, actual e fidedigna.

Pelas suas características, nomeadamente a falta de liquidez e falta de informação, no imobiliário já não é tão fácil encontrar indicadores fidedignos e aplicáveis.

Apesar de termos indicadores de empresas europeias cotadas, ou mesmo de REIT’s, tenho sempre alguma relutância em os “trasladar” para a realidade Portuguesa, tão diferente ela é das restantes. Também não tenho por hábito usar as rendibilidades dos Fundos Abertos nacionais, por não os considerar um benchmark adaptável ao tipo de análises que costumo fazer.

Na prática, o que costumo fazer é colocar alguns “prémios” aos benchmarks. Por exemplo, se os prémios de risco actuais rondam os 4% a 5% e eu estou a avaliar um investimento imobiliário na Covilhã, talvez seja mais prudente colocar um prémio de risco superior ao benchmark. Se, por outro lado, os betas não alavancados de REIT’s rondam 0,7 ou 0,8, talvez deva pressupor um beta superior para o mesmo caso.

A base é a mesma mas parece-me mais equilibrado, para investimentos em localizações menos nobres, com produtos menos líquidos, incrementar um pouco as variáveis em causa. Assim, estou a dizer que este investimento é mais arriscado do que outros alternativos, logo o custo do capital investido também deve ser superior.

Tradicionalmente, o investimento imobiliário é bastante alavancado, financiado por recurso a dívida. Normalmente, opto por calcular um cash-flow to equity e saber, na óptica do investidor (exclusivamente do equity), qual o VAL e TIR (quando aplicável) do investimento.

Nesta óptica, e dada a conjuntura actual, com LTV’s elevados, tenho procurado passar essa realidade para os trabalhos que tenho feito para alguns clientes. Ultimamente, tenho optado por modelizar o custo de capital e reflectir no risco do investimento a alavancagem do mesmo. Na verdade, tenho tido algumas surpresas porque, em teoria, o beta alavancado pode ser infinito nos casos em que o equity seja nulo (algo que não está assim tão distante de algumas realidades em Portugal). Convenhamos que isto se torna num enorme problema se queremos depois saber qual o VAL ou a TIR do investimento. É que, nestes casos, dará zero (qualquer número a dividir por infinito, é zero).


No exercício puramente teórico que aqui apresento, procuro simplesmente mostrar que o beta vai crescendo, à medida que alavanco cada vez mais o investimento. Por outro lado, se pressupuser uma TIR objectivo para o caso que esteja a analisar, consigo ver qual o nível máximo de endividamento para que essa dívida compense o meu investimento.

Curioso, ou não, este exemplo teórico leva-nos a outra discussão, de certa forma já aqui falada numa entrevista que coloquei sobre os níveis de alavancagem dos REIT. Até um dado ponto, uma maior alavancagem proporciona algum acréscimo de rendibilidade ao meu investimento mas, a partir de determinado montante, já não compensará até, no limite, resultar numa rendibilidade nula. E, na prática, era isso que Mike Kirby procurava explicar na análise que fez a alguns REIT’s.

Bons negócios (imobiliários)!

terça-feira, 23 de junho de 2009

Entrevista com Steve Brown

Coloco aqui uma entrevista com Steve Brown, Senior Portfolio Manager da American Century Investment Management. Podemos ouvi-lo falar sobre as mais recentes equity offers no sector de REIT nos Estados Unidos.

Estamos a falar de mais USD 12 Billion nos últimos meses que vieram dar um novo fôlego a este sector.

Espero que gostem!

quinta-feira, 18 de junho de 2009

Novo Pacote Regulatório USA

Coloco aqui uma entrevista ao Presidente Barack Obama a explicar, resumidamente, as alterações que irão ser efectuadas no sistema de regulação financeira nos Estados Unidos da América.

Podem ver o vídeo aqui.

terça-feira, 16 de junho de 2009

A Importância da Avaliação Imobiliária






Nélson Rêgo, MRICS
nrego@prime-yield.com
Director Geral
Prime Yield






Como qualquer outra actividade de prestação de serviços, a avaliação de bens imóveis foi fortemente influenciada pelo fenómeno da globalização que condicionou, de certa forma, o modus operandi de muitas empresas que actuam nesta área de negócio.

Apesar deste facto, de as economias estarem mais inter-relacionadas e dos investidores poderem escolher o local mais apropriado para aplicarem os seus capitais, ainda existem alguns entraves a esta mobilidade, como é o caso das avaliações de imóveis. Verificam-se, ainda, diferenças fulcrais entre Países, nas práticas e metodologias de avaliação, o que conduz a decisões de investimento fundamentadas em pressupostos errados, tal como se verificou, em 1996, com o Bangkok Bank of Commerce que entrou em colapso devido a deficientes avaliações do portfólio imobiliário que detinha.

Tornou-se imperioso standardizar as práticas como os bens são avaliados e descritos. Importa, em primeiro lugar, salientar a diferença entre metodologias e práticas. As metodologias das avaliações são dinâmicas, variam consoante o caso concreto em análise, ao invés das práticas que são regras impostas pela consciência de cada avaliador, pelas associações de classe ou pela lei.

Essas regras abrangem a ética, a conduta e a competência necessárias para o desempenho da actividade de avaliação imobiliária. Existem, a nível internacional, várias organizações que, ao longo dos anos, se têm preocupado com esta temática, nomeadamente:

- RICS – Royal Institution of Chartered Surveyors, que é uma organização, actualmente, com cerca de 150 000 membros em 120 Países. O RICS assume um papel de especial relevância após o crash de 1974 no Reino Unido, uma vez que publicou, em 1976, o “red book”, que com as suas actualizações, continua a ser uma referência para os seus membros, como manual de procedimentos na avaliação imobiliária. Os principais objectivos deste manual estavam relacionados com a melhoria das práticas;

- Tegova – European Group of Valuers Associations, foi fundada em 1977, diferencia-se da organização anterior pelo facto de ser pan-europeia e pelos seus membros serem associações de profissionais, 26 actualmente, ligados à avaliação imobiliária. Esta organização teve como missão inicial conceber e promover a aplicação das European Valuation Standards, bem como representar, junto da União Europeia, os interesses dos avaliadores imobiliários.

Muito mais poderia ser referido acerca das duas organizações anteriormente apresentadas. No entanto, não é o que se pretende com um artigo desta natureza. O que existe de transversal em relação ao RICS e à TEGOVA é o facto de ambas pretenderem uma normalização de práticas a utilizar na avaliação de bens imóveis, com o intuito de facilitar as acções de todos os intervenientes envolvidos na transacção de um imóvel.

O futuro, sem rejeitar o que existe de bom do passado, será feito por uma normalização de procedimentos e concomitantemente por um reforço da ética dos profissionais ligados à avaliação imobiliária. O profissionalismo neste sector será cada vez mais uma certeza.

sexta-feira, 12 de junho de 2009

Sinais de Estabilidade nos REIT

Brad Case da National Association of Real Estate Investment Trusts (NAREIT) e Daniel Alpert da Westwood Capital discutem o estado actual do sector de REIT nos Estados Unidos.

Podem vê-lo no link em baixo.


Enjoy!

http://www.cnbc.com/id/15840232?play=1&video=1148220349

quinta-feira, 11 de junho de 2009

As Sociedades de Reabilitação Urbana





Adriana Floret (com David Afonso)
adriana.floret@gmail.com
Adriana Floret, Arquitectura, Lda.








As Sociedades de Reabilitação Urbana (SRU) aparecem como a mais recente estratégia de reabilitação dos centros históricos degradados e foram instituídas pelo Decreto-Lei nº 104/2004, de 7 de Maio. Trata-se de sociedades de capitais exclusivamente públicos, podendo algumas delas constituírem-se a título excepcional e apenas em caso de interesse público sob a figura jurídica de sociedades anónimas de capitais públicos repartidos entre o estado central e o município. Neste caso, estamos perante uma sociedade gerida por uma administração nomeada pelos poderes públicos, dotada de capitais públicos, com uma missão que resulta de um consenso e mandato político, mas que é de direito privado. Em todo o caso, a grande maioria das SRU’s constituídas até ao momento optaram por não se constituírem enquanto sociedades anónimas.

Seja qual for o caso, o diploma sublinha o carácter excepcional do regime jurídico das SRU’s que só é aplicável nas «áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística” (ACRRU), constituídas sobretudo nas zonas urbanas históricas (ZUH). A prevalência deste regime excepcional depende da obediência a certos princípios:

- A responsabilidade da reabilitação urbana cabe aos municípios;
- Os municípios podem constituir sociedades de reabilitação urbana para as quais transferem poderes de autoridade e polícia administrativa;
- Todo o procedimento de reabilitação urbana deve ser controlado pelos poderes públicos;
- Os direitos e obrigações dos proprietários e arrendatários devem ser ponderados;
- Os promotores privados devem ser economicamente incentivados;
- O processo deve ser célere.

Não obstante o dito carácter excepcional destas sociedades, estas rapidamente se impuseram no panorama nacional existindo, neste momento, várias cidades que já adoptaram ou estão em fase de adopção deste modelo de intervenção urbana: Coimbra, Lisboa, Porto, Fátima, Viseu, Évora, Vila Real de Santo António, Vila Nova de Gaia, Sintra, Leiria, Covilhã, Oeiras, Torres Novas, Cadaval, Seia e outras ainda por vir. Perante tal proliferação será de perguntar se a excepção não correrá o risco de se tornar na regra. Acresce ainda dizer que as autarquias que assim o entendam, podem levar a cabo processos de reabilitação apoiados nesta legislação sem que para isso tenham de formalizar SRU´s.

Qual o objectivo destas novas sociedades? Em primeiro lugar, reabilitar áreas urbanas classificadas como zonas históricas em plano municipal de ordenamento do território centrando-se, sobretudo, na requalificação do parque habitacional tendo em vista o repovoamento dos centros urbanos. Em segundo lugar, desenvolver e promover áreas de negócio como complemento à função habitacional e como factor de atracção de novos habitantes e de mais investimentos. Em terceiro lugar, revitalizar o espaço público, melhorando as acessibilidades, infra-estruturas e mobiliário urbano. Em quarto lugar, dinamizar o turismo, cultura e lazer.

Entende-se por reabilitação urbana o «processo de transformação do solo urbanizado, compreendendo a execução de obras de construção, reconstrução, alteração, ampliação, demolição e conservação de edifícios, tal como definidas no regime jurídico da urbanização e da edificação, com o objectivo de melhorar as suas condições de uso, conservando o seu carácter fundamental, bem como o conjunto de operações urbanísticas e de loteamento e obras de urbanização que visem a recuperação de zonas históricas e de áreas críticas de recuperação e reconversão urbanística» (Silva, 2007). Esta concepção é restritiva, acantonando a reabilitação urbana no conjunto de procedimentos de intervenção física sobre o edificado e é apenas para este sentido que a legislação nos remete. No entanto, a política das SRU’s vai invariavelmente para lá desta delimitação legal, assumindo uma outra concepção de reabilitação urbana no seu lato sensu: «A reabilitação urbana consiste numa política urbana que procura a requalificação da cidade existente, desenvolvendo estratégias de intervenção múltiplas, que dão origem a um conjunto de acções coerentes e de forma programada, destinadas a potenciar os valores sócio-económicos, ambientais e funcionais de determinadas áreas urbanas, com a finalidade de elevar a qualidade de vida das populações residentes, melhorando as condições físicas do seu parque edificado, os níveis de habitabilidade e de dotação em equipamentos comunitários, infra-estruturas, instalações e espaços de uso público» (Silva, 2007). A legitimação desta concepção alargada de reabilitação urbana não será feita por via de diploma legal, mas através de um documento de natureza diversa e que nem sequer é previsto na redacção do decreto 104/2004 que são os chamados estudos de base.

Os estudos de base são um instrumento preliminar que justificam a delimitação das áreas de intervenção prioritária, a metodologia e os meios a convocar para esse fim. São, portanto, simultaneamente instrumentos normativos e de diagnóstico. O desenho dos contornos das Zonas de Intervenção Prioritária (ZIP) deve ser precedido de um diagnóstico que identifique as características da estrutura urbana, do edificado e situação cadastral das áreas de intervenção, por um lado, e, por outro, que identifique as principais dinâmicas económicas, sociais e do mercado imobiliário. Este diagnóstico deve ser ainda enquadrado num contexto mais vasto, abrangendo os concelhos limítrofes, a região onde se encontra o concelho, chegando à escala do território nacional. Para além do diagnóstico, os estudos de base podem igualmente sugerir estratégias de intervenção que podem englobar diversos aspectos desde da definição das tipologias da habitação a desenvolver, até à identificação dos potenciais parceiros, passando pela definição dos mercados-alvo e das necessidades a nível da infra-estrutura. Estes estudos de base assumem diversas formas, sendo algumas vezes da responsabilidade das próprias SRU’s, outras vezes de entidades externas contratadas para esse fim.

Bibliografia:
AAVV (2004). Estudo Estratégico para o Enquadramento de Intervenções de Reabilitação Urbana da Baixa do Porto. Porto: FEUP
METELLO, Francisco C. (2008). Manual da Reabilitação Urbana. Legislação anotada e comentada. Coimbra: Almedina
MILÃO, Susana (2006). A “Cidade Criativa” e os modelos de regeneração urbana. Para uma análise crítica das Sociedades de Reabilitação Urbana. Porto: FEUP (Tese de Mestrado)
SILVA, Hugo. M. (2007). Estudo das metodologias de reabilitação urbana em zonas históricas – Sociedades de Reabilitação Urbana. Lisboa: Instituto Superior Técnico (IST)

quarta-feira, 10 de junho de 2009

Distressed Opportunities

E agora aqui vai a 2ª parte da entrevista com Mike Kirby, desta vez a falar sobre distressed opportunities nos REIT.

Muito interessante, fala-se do mercado imobiliário, do custo de capital investido, do mercado de REIT no futuro.

Sempre que ouço falar dos montantes que o mercado imobiliário norte-americano necessita para recapitalizar a indústria... até me arrepio!

Mas, claramente, estamos a atravessar uma fase de... "chuta para canto"! Tenho a percepção que grande parte das medidas que estão a ser tomadas (onde se incluem as revisões dos financiamentos e o aumento dos prazos de reembolso) servem fundamentalmente para adiar a resolução de um problema que não está, de todo, resolvido.

O momento actual, ao que parece, ainda não é interessante para a entrada de novo equity no mercado. Os "descontos" são ainda baixos.

Mas há-de haver um dia em que o problema terá de ser resolvido e, nesse momento, quem se chegará à frente?

Bons negócios (imobiliários)!

sexta-feira, 5 de junho de 2009

REIT Leverage

Mike Kirby, Chairman and Director of Research at Green Street Advisors Inc., fala-nos um pouco, nesta entrevista, sobre os níveis de leverage dos REITS, nos Estados Unidos.

O curioso para mim, nesta entrevista, foi saber que existe uma forte correlação entre alavancagens superiores e baixas rendibilidades, quando a teoria sempre nos disse o contrário...

Bons negócios (imobiliários)!